# Registro público: STJ — 911067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bc5f1c3eb0e6b0c907ed63f6abbe0c3e862852bd76f1f7e25939fd521f557d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que denegou a ordem de habeas corpus teve diversos
fundamentos, tais como: a condenação do paciente pelo delito de
tráfico de drogas foi baseada em provas contundentes, advindas de
interceptações telefônicas, demonstrando que o acusado
comercializava grandes quantidades de maconha e cocaína no contexto
de uma organização criminosa, responsável pelo tráfico de drogas e
armas, assaltos e homicídios na capital cearense e região
metropolitana; o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento
de que "o fato de a droga não ter sido apreendida diretamente na
posse do paciente não afasta a comprovação delitiva em relação aos
integrantes da organização criminosa" (conforme precedente AgRg no
HC n. 820.126/SP); a absolvição do paciente, nos termos pretendidos
pela impetração, demandaria revolvimento fático-probatório, o que é
inviável pela via estreita do habeas corpus; a materialidade do
crime de tráfico ficou demonstrada por meio das interceptações
telefônicas judicialmente autorizadas, que revelaram a participação
do paciente na negociação e aquisição de drogas, com clara
referência às substâncias, quantidades e valores.
- **Item 3 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não
enfrentou de maneira adequada os motivos que levaram à denegação da
ordem, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos
termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ,
aplicável por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão que denegou a ordem de habeas corpus teve diversos
fundamentos, tais como: a condenação do paciente pelo delito de
tráfico de drogas foi baseada em provas contundentes, advindas de
interceptações telefônicas, demonstrando que o acusado
comercializava grandes quantidades de maconha e cocaína no contexto
de uma organização criminosa, responsável pelo tráfico de drogas e
armas, assaltos e homicídios na capital cearense e região
metropolitana; o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento
de que "o fato de a droga não ter sido apreendida diretamente na
posse do paciente não afasta a comprovação delitiva em relação aos
integrantes da organização criminosa" (conforme precedente AgRg no
HC n. 820.126/SP); a absolvição do paciente, nos termos pretendidos
pela impetração, demandaria revolvimento fático-probatório, o que é
inviável pela via estreita do habeas corpus; a materialidade do
crime de tráfico ficou demonstrada por meio das interceptações
telefônicas judicialmente autorizadas, que revelaram a participação
do paciente na negociação e aquisição de drogas, com clara
referência às substâncias, quantidades e valores.
3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não
enfrentou de maneira adequada os motivos que levaram à denegação da
ordem, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos
termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ,
aplicável por analogia.
4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6bc5f1c3eb0e6b0c907ed63f6abbe0c3e862852bd76f1f7e25939fd521f557d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

