# Registro público: STJ — 985738

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 837f608a2b3473eb5c604afe02acd417606e04bbbeaa13eef8a15cbe4d399a92

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911065
- **Número de registro na fonte:** 202500707918
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR
DOS BENS SUBTRAÍDOS. REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA E MAUS
ANTECEDENTES.  AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso concreto, a aplicação do princípio da insignificância foi
afastada em razão da habitualidade delitiva do agravante, que
possui "histórico extenso de práticas delitivas contra o patrimônio"
e condenações anteriores transitadas em julgado, o que impede o
reconhecimento da atipicidade da conduta, nos termos da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da insignificância não se aplica a casos que envolvam
objetos furtados cujos valores ultrapassem 10% do salário mínimo,
pois a conduta, nessas hipóteses, reveste-se de reprovabilidade e
risco à ordem social, afastando a atipicidade material da conduta.
- **Item 3 (texto oficial):** O posicionamento da Corte estadual acerca do regime inicial não
destoa do quanto consignado por este Superior Tribunal, consoante
estabelecido na Súmula n. 269 do STJ, uma vez que o regime
semiaberto foi fixado em atenção às peculiaridades do caso concreto,
réu reincidente e detentor de maus antecedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR
DOS BENS SUBTRAÍDOS. REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA E MAUS
ANTECEDENTES.  AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso concreto, a aplicação do princípio da insignificância foi
afastada em razão da habitualidade delitiva do agravante, que
possui "histórico extenso de práticas delitivas contra o patrimônio"
e condenações anteriores transitadas em julgado, o que impede o
reconhecimento da atipicidade da conduta, nos termos da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O princípio da insignificância não se aplica a casos que envolvam
objetos furtados cujos valores ultrapassem 10% do salário mínimo,
pois a conduta, nessas hipóteses, reveste-se de reprovabilidade e
risco à ordem social, afastando a atipicidade material da conduta.
3. O posicionamento da Corte estadual acerca do regime inicial não
destoa do quanto consignado por este Superior Tribunal, consoante
estabelecido na Súmula n. 269 do STJ, uma vez que o regime
semiaberto foi fixado em atenção às peculiaridades do caso concreto,
réu reincidente e detentor de maus antecedentes.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 837f608a2b3473eb5c604afe02acd417606e04bbbeaa13eef8a15cbe4d399a92
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

