# Registro público: STJ — 978928

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bd98dbd4fd5215797cea68cc257fad197b20d38e80837d88b9670118448f487

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame dos excertos contidos na sentença condenatória, evidencia
que o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, foi
devidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos
para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao
agente.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o disposto no referido comando normativo, "o juiz
decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a
imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem
prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
- **Item 3 (texto oficial):** Por tal razão, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação
de ser indispensável, por ocasião da prolação da sentença
condenatória, que o magistrado fundamente, com base em dados
concretos extraídos dos autos, a necessidade de manutenção ou
imposição de segregação cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** No presente caso, vê-se que a prisão foi mantida em decorrência
das circunstâncias do delito praticado, quais sejam, a apreensão de
quantidade significativa de drogas, a saber, 125 porções de maconha
com peso líquido de 17g (dezessete gramas), 1.090 porções de cocaína
com peso líquido de 302g (trezentos e dois gramas) e 25 porções de
crack, com peso líquido de 4,8g (quatro gramas e oito decigramas).
Além disso, destacou o Magistrado sentenciante a possibilidade
concreta de reiteração delitiva, diante dos maus antecedentes do
réu, que possui duas condenações por crime de roubo. Tais elementos
justificam a manutenção da prisão preventiva e a consequente
negativa do direito de recorrer em liberdade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O exame dos excertos contidos na sentença condenatória, evidencia
que o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, foi
devidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos
para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao
agente.
2. Segundo o disposto no referido comando normativo, "o juiz
decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a
imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem
prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
3. Por tal razão, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação
de ser indispensável, por ocasião da prolação da sentença
condenatória, que o magistrado fundamente, com base em dados
concretos extraídos dos autos, a necessidade de manutenção ou
imposição de segregação cautelar.
4. No presente caso, vê-se que a prisão foi mantida em decorrência
das circunstâncias do delito praticado, quais sejam, a apreensão de
quantidade significativa de drogas, a saber, 125 porções de maconha
com peso líquido de 17g (dezessete gramas), 1.090 porções de cocaína
com peso líquido de 302g (trezentos e dois gramas) e 25 porções de
crack, com peso líquido de 4,8g (quatro gramas e oito decigramas).
Além disso, destacou o Magistrado sentenciante a possibilidade
concreta de reiteração delitiva, diante dos maus antecedentes do
réu, que possui duas condenações por crime de roubo. Tais elementos
justificam a manutenção da prisão preventiva e a consequente
negativa do direito de recorrer em liberdade.
 5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7bd98dbd4fd5215797cea68cc257fad197b20d38e80837d88b9670118448f487
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

