{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98190,"origem":"stj","sha256_origem":"74cb56a6d91fefa5ac96595b0ef8387a58f5c0c1947897aa8e35f109067a5258","registro_original":{"id_fonte":"000911080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"207353","numero_registro":"202404262574","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a\nprisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas,\nconforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.\n2. A decisão de primeira instância converteu a prisão em flagrante\nem preventiva, fundamentando-se na gravidade concreta da conduta e\nna periculosidade da agente, evidenciadas pela quantidade e\nvariedade de entorpecentes apreendidos.\n3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus,\nconsiderando idônea a fundamentação da prisão preventiva para\ngarantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva da agravante, fundamentada na quantidade e\nvariedade de drogas apreendidas, é idônea e necessária para garantir\na ordem pública e evitar a reiteração delitiva.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva foi mantida devido à\ngravidade concreta da conduta da agravante, evidenciada pela\nquantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, o que demonstra\nsua periculosidade e a necessidade de garantir a ordem pública.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao\nafirmar que a quantidade de drogas apreendidas e outras\ncircunstâncias do caso podem justificar a prisão preventiva para\nevitar a reiteração delitiva.\n7. As condições pessoais favoráveis da agravante não são suficientes\npara afastar a necessidade da prisão preventiva, quando presentes\nos requisitos autorizadores da custódia cautelar.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade e variedade de drogas\napreendidas podem justificar a prisão preventiva para garantir a\nordem pública e evitar a reiteração delitiva. 2. Condições pessoais\nfavoráveis não são suficientes para afastar a necessidade da prisão\npreventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia\ncautelar\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, §6º, 312 e 319;\nLei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nRHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 23/4/2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023; STJ, HC 649.867/SC, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/04/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c5084c6e65f33037b5dd0890a4232671047d8ec12e8e1d921ca07aed9942e3c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
