{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98193,"origem":"stj","sha256_origem":"a2090884e9974aac332e183cd088bc4b840fe295975e1eddec15c4af09cf1178","registro_original":{"id_fonte":"000911083","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"213471","numero_registro":"202501041135","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO\nRESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a\nprisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e posse\nilegal de arma de fogo de uso restrito.\n2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante com expressiva\nquantidade de drogas, incluindo 413,17g de cocaína e 459,08g de\nmaconha, além de uma arma de fogo de uso restrito com numeração\nraspada, dinheiro em espécie e balanças de precisão.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de\nhabeas corpus, fundamentando a prisão preventiva na gravidade\nconcreta dos crimes e na insuficiência de medidas cautelares\nalternativas para garantir a ordem pública.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante, fundamentada na gravidade\nconcreta dos crimes e na quantidade expressiva de drogas\napreendidas, pode ser substituída por medidas cautelares diversas,\nconsiderando as condições pessoais favoráveis do agravante.\nIII. Razões de decidir\n5. A gravidade concreta dos crimes,\nevidenciada pela quantidade e diversidade das drogas apreendidas,\njustifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem\npública.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao\nconsiderar que a expressiva quantidade de drogas apreendidas é\nsuficiente para demonstrar a periculosidade do réu e a necessidade\nde sua segregação cautelar.\n7. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade\ne bons antecedentes, não são suficientes para desconstituir a\ncustódia antecipada quando presentes os requisitos autorizadores da\nprisão preventiva.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A gravidade concreta dos crimes de tráfico\nde drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito justifica a\nprisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. A expressiva\nquantidade de drogas apreendidas é suficiente para demonstrar a\npericulosidade do réu e a necessidade de sua segregação cautelar. 3.\nCondições pessoais favoráveis não são suficientes para\ndesconstituir a custódia antecipada quando presentes os requisitos\nautorizadores da prisão preventiva\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, arts. 33, caput;\n34; 35; CPP, art. 282, inciso II. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 23.04.2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023; STJ, AgRg no RHC\n192.110/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 15.04.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"12ac99ba6093cad4b8ff30fd3b2c4db4569788148575d2e12ee60b107dc0634e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
