{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98194,"origem":"stj","sha256_origem":"220208879a6bc54df1f5776b2908b5f2220b2188c1eacb641a54a6a0e4efc49b","registro_original":{"id_fonte":"000911084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"973506","numero_registro":"202500025900","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a\npena do agravante, condenado por tráfico de drogas.\n2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo e deu\nprovimento ao recurso da acusação para considerar a quantidade de\ndrogas na primeira fase da dosimetria, sem modificar a pena.\n3. A Defesa alega desproporcionalidade na exasperação da pena-base e\npleiteia a aplicação da causa de diminuição do tráfico\nprivilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a causa de diminuição\ndo tráfico privilegiado pode ser aplicada sem reexame\nfático-probatório, considerando a alegação de que o agravante não se\ndedica a atividades criminosas.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência pacificada do STF e do STJ não admite habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante\nilegalidade.\n6. A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi afastada com\nbase em elementos concretos que indicam a dedicação do agravante a\natividades criminosas, não havendo flagrante ilegalidade.\n7. O reexame do contexto fático-probatório é inviável na via do\nhabeas corpus, sendo vedado revolver provas para modificar a\nconclusão das instâncias ordinárias.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A causa de diminuição do tráfico\nprivilegiado não pode ser aplicada quando há elementos concretos que\nindicam a dedicação do réu a atividades criminosas. 2. O reexame de\nprovas é inviável na via do habeas corpus, salvo em caso de\nflagrante ilegalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa\nWeber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no HC\n900.210/SP, Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),\nSexta Turma, julgado em 17.06.2024; AgRg no HC 942.052/PE, Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1f71313510825902fe0aa039d839edd4c7220cbac9b7385cc7d17634a7680bc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
