# Registro público: STJ — 973506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98194/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98194.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 220208879a6bc54df1f5776b2908b5f2220b2188c1eacb641a54a6a0e4efc49b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911084
- **Número de registro na fonte:** 202500025900
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a
pena do agravante, condenado por tráfico de drogas.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo e deu
provimento ao recurso da acusação para considerar a quantidade de
drogas na primeira fase da dosimetria, sem modificar a pena.
3. A Defesa alega desproporcionalidade na exasperação da pena-base e
pleiteia a aplicação da causa de diminuição do tráfico
privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a causa de diminuição
do tráfico privilegiado pode ser aplicada sem reexame
fático-probatório, considerando a alegação de que o agravante não se
dedica a atividades criminosas.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência pacificada do STF e do STJ não admite habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante
ilegalidade.
6. A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi afastada com
base em elementos concretos que indicam a dedicação do agravante a
atividades criminosas, não havendo flagrante ilegalidade.
7. O reexame do contexto fático-probatório é inviável na via do
habeas corpus, sendo vedado revolver provas para modificar a
conclusão das instâncias ordinárias.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A causa de diminuição do tráfico
privilegiado não pode ser aplicada quando há elementos concretos que
indicam a dedicação do réu a atividades criminosas. 2. O reexame de
provas é inviável na via do habeas corpus, salvo em caso de
flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa
Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no HC
900.210/SP, Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Sexta Turma, julgado em 17.06.2024; AgRg no HC 942.052/PE, Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a
pena do agravante, condenado por tráfico de drogas.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo e deu
provimento ao recurso da acusação para considerar a quantidade de
drogas na primeira fase da dosimetria, sem modificar a pena.
3. A Defesa alega desproporcionalidade na exasperação da pena-base e
pleiteia a aplicação da causa de diminuição do tráfico
privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a causa de diminuição
do tráfico privilegiado pode ser aplicada sem reexame
fático-probatório, considerando a alegação de que o agravante não se
dedica a atividades criminosas.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência pacificada do STF e do STJ não admite habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante
ilegalidade.
6. A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi afastada com
base em elementos concretos que indicam a dedicação do agravante a
atividades criminosas, não havendo flagrante ilegalidade.
7. O reexame do contexto fático-probatório é inviável na via do
habeas corpus, sendo vedado revolver provas para modificar a
conclusão das instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A causa de diminuição do tráfico
privilegiado não pode ser aplicada quando há elementos concretos que
indicam a dedicação do réu a atividades criminosas. 2. O reexame de
provas é inviável na via do habeas corpus, salvo em caso de
flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa
Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no HC
900.210/SP, Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Sexta Turma, julgado em 17.06.2024; AgRg no HC 942.052/PE, Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 220208879a6bc54df1f5776b2908b5f2220b2188c1eacb641a54a6a0e4efc49b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

