{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98196,"origem":"stj","sha256_origem":"d48623ef9571b79e5422ae2190bf25fbf31800c547daac8d8d75e15320246c54","registro_original":{"id_fonte":"000911086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"985841","numero_registro":"202500701540","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.\nREQUISITOS PRESENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de\nacusada pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação\npara o tráfico, previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006,\nna forma do art. 69 do Código Penal.\n2. A defesa alega que a prisão preventiva é excessiva, que a decisão\nnão possui fundamentação idônea e que medidas cautelares diversas\nseriam mais adequadas, além de afirmar que os entorpecentes estariam\nassociados a corréu e não à paciente.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva da acusada está devidamente fundamentada e se\nhá necessidade de sua manutenção para garantir a ordem pública,\nconsiderando a quantidade e variedade de drogas apreendidas.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi fundamentada na\ngravidade concreta da conduta da acusada, evidenciada pela grande\nquantidade e variedade de drogas apreendidas, além de substancial\nquantia em dinheiro e armas, o que demonstra a periculosidade da\nagente.\n5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao afirmar que a\nquantidade de drogas apreendidas e outras circunstâncias do caso são\nsuficientes para demonstrar a periculosidade social do réu e a\nnecessidade de garantir a ordem pública.\n6. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a\ndesconstituição da custódia antecipada quando presentes os\nrequisitos autorizadores da custódia cautelar.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva está devidamente\nfundamentada na gravidade concreta da conduta e na quantidade de\ndrogas apreendidas, justificando a necessidade de garantir a ordem\npública. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não\nassegura a desconstituição da custódia antecipada quando presentes\nos requisitos autorizadores da custódia cautelar\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35;\nCPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 282, II. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 23.04.2024; STJ, AgRg no HC\n781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em\n24.04.2023; STJ, AgRg no RHC 192.110/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 15.04.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"91740e6556648891aef18582aeecd9d16fdf863d52608c041cb9941258202b4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
