{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98197,"origem":"stj","sha256_origem":"7ef752d67e096364d8062e7c1293ff81c0934ceac2e35dc9ec078f83122d5732","registro_original":{"id_fonte":"000911087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"947457","numero_registro":"202403584592","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.\nMAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. REDUTORA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo\nregimental interposto pelo agravante, mantendo a decisão que não\nconheceu do habeas corpus em razão da ausência de documento hábil a\npermitir a compreensão da controvérsia.\n2. A embargante alegou ilegalidade no reconhecimento dos maus\nantecedentes, sustentando que teria transcorrido lapso temporal\nsuperior a 10 (dez) anos entre a data da extinção da pena e a\nprática do delito.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação\nanterior, extinta há mais de 10 anos, pode ser utilizada para\nagravar a pena-base do paciente, considerando o direito ao\nesquecimento.\n4. Outra questão em discussão é a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado, considerando a quantidade de droga apreendida e a\nausência de reincidência.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência desta Corte reconhece que condenações antigas,\nextintas há mais de 10 anos, não devem ser utilizadas para agravar a\npena-base, em respeito ao direito ao esquecimento.\n6. A quantidade de droga apreendida, por si só, não é fundamento\nidôneo para afastar a minorante do tráfico privilegiado, devendo ser\naplicada a redução de pena na fração de 1/6.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Ordem\nde habeas corpus concedida para afastar o reconhecimento dos maus\nantecedentes e aplicar a minorante do tráfico privilegiado na fração\nde 1/6.\nTese de julgamento:  \"1. Condenações extintas há mais de 10 anos não\ndevem ser utilizadas para agravar a pena-base, em respeito ao\ndireito ao esquecimento. 2. A quantidade de droga apreendida, por si\nsó, não é fundamento idôneo para afastar a minorante do tráfico\nprivilegiado\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 59; CP, art. 64, I; Lei\nnº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no AREsp 2.115.624/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nDJe 26/08/2022; STJ, HC 725.534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe\n01/06/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, para\nafastar o reconhecimento dos maus antecedentes do paciente, e\nconceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"14fab9ec67ffc8b9154b2e7f784581719bb58217e4d2403101640ee1aece94cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
