# Registro público: STJ — 947457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ef752d67e096364d8062e7c1293ff81c0934ceac2e35dc9ec078f83122d5732

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo
regimental interposto pelo agravante, mantendo a decisão que não
conheceu do habeas corpus em razão da ausência de documento hábil a
permitir a compreensão da controvérsia.
2. A embargante alegou ilegalidade no reconhecimento dos maus
antecedentes, sustentando que teria transcorrido lapso temporal
superior a 10 (dez) anos entre a data da extinção da pena e a
prática do delito.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação
anterior, extinta há mais de 10 anos, pode ser utilizada para
agravar a pena-base do paciente, considerando o direito ao
esquecimento.
4. Outra questão em discussão é a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado, considerando a quantidade de droga apreendida e a
ausência de reincidência.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência desta Corte reconhece que condenações antigas,
extintas há mais de 10 anos, não devem ser utilizadas para agravar a
pena-base, em respeito ao direito ao esquecimento.
6. A quantidade de droga apreendida, por si só, não é fundamento
idôneo para afastar a minorante do tráfico privilegiado, devendo ser
aplicada a redução de pena na fração de 1/6.

### IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Ordem
de habeas corpus concedida para afastar o reconhecimento dos maus
antecedentes e aplicar a minorante do tráfico privilegiado na fração
de 1/6.
Tese de julgamento:  "1. Condenações extintas há mais de 10 anos não
devem ser utilizadas para agravar a pena-base, em respeito ao
direito ao esquecimento. 2. A quantidade de droga apreendida, por si
só, não é fundamento idôneo para afastar a minorante do tráfico
privilegiado".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 59; CP, art. 64, I; Lei
nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AREsp 2.115.624/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
DJe 26/08/2022; STJ, HC 725.534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe
01/06/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.
MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. REDUTORA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo
regimental interposto pelo agravante, mantendo a decisão que não
conheceu do habeas corpus em razão da ausência de documento hábil a
permitir a compreensão da controvérsia.
2. A embargante alegou ilegalidade no reconhecimento dos maus
antecedentes, sustentando que teria transcorrido lapso temporal
superior a 10 (dez) anos entre a data da extinção da pena e a
prática do delito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação
anterior, extinta há mais de 10 anos, pode ser utilizada para
agravar a pena-base do paciente, considerando o direito ao
esquecimento.
4. Outra questão em discussão é a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado, considerando a quantidade de droga apreendida e a
ausência de reincidência.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência desta Corte reconhece que condenações antigas,
extintas há mais de 10 anos, não devem ser utilizadas para agravar a
pena-base, em respeito ao direito ao esquecimento.
6. A quantidade de droga apreendida, por si só, não é fundamento
idôneo para afastar a minorante do tráfico privilegiado, devendo ser
aplicada a redução de pena na fração de 1/6.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Ordem
de habeas corpus concedida para afastar o reconhecimento dos maus
antecedentes e aplicar a minorante do tráfico privilegiado na fração
de 1/6.
Tese de julgamento:  "1. Condenações extintas há mais de 10 anos não
devem ser utilizadas para agravar a pena-base, em respeito ao
direito ao esquecimento. 2. A quantidade de droga apreendida, por si
só, não é fundamento idôneo para afastar a minorante do tráfico
privilegiado".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 59; CP, art. 64, I; Lei
nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AREsp 2.115.624/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
DJe 26/08/2022; STJ, HC 725.534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe
01/06/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, para
afastar o reconhecimento dos maus antecedentes do paciente, e
conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ef752d67e096364d8062e7c1293ff81c0934ceac2e35dc9ec078f83122d5732
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7ef752d67e096364d8062e7c1293ff81c0934ceac2e35dc9ec078f83122d5732
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

