{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":982,"origem":"stj","sha256_origem":"3ef87a91a6945a75cd4a1d941dae935c3204d4fcba6da48f417765f197fa0dc0","registro_original":{"id_fonte":"000812625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1908062","numero_registro":"202101665173","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO\nDE PATERNIDADE C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO.\n1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso\nespecial, a aplicação da Súmula 83/STJ, não incidindo, portanto, o\nóbice da Súmula 182/STJ. Provimento do agravo interno e análise, de\nplano, do agravo em recurso especial.\n2. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão\njulgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem\nomissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos\n489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes.\n3. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte\nno sentido de que a recusa injustificada da parte de se submeter ao\nexame de DNA induz presunção relativa de paternidade, nos termos da\nSúmula 301/STJ.\n4. Restou assentado pela Corte local a premissa de que o ora\nrecorrente adotou comportamento desidioso, com reiteradas recusas em\nproceder à realização do exame de DNA, o que gerou presunção de\npaternidade. Derruir tal constatação demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, providência vedada na presente instância\nrecursal, nos termos da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência\nde fls. 372-374, e-STJ. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"22f12cede3bd5ed156b2001f86b009a1a4a9eea65a01760b1e4b5a2b96c7244d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
