# Registro público: STJ — 741371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9820/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9820.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6b6a47cdb97af10f0d2c704a667d37f376b8e8ccf76ef87c6e086a46cc2d5f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. APETRECHOS. NOVA
PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME
SEMIABERTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO
TELEFÔNICO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A reincidência específica evidencia maior envolvimento do
paciente com a prática delituosa, podendo ser utilizada para
justificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem
pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades
relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,
embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de
dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o
envolvimento habitual do agente com a narcotraficância.
- **Item 4 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
- **Item 5 (texto oficial):** A alteração do entendimento da decisão que decretou a preventiva
no que se refere à existência de indícios de autoria e de prova da
materialidade do delito demanda reexame de fatos e provas,
procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus,
devendo a questão ser dirimida no trâmite da instrução criminal.
- **Item 6 (texto oficial):** Os pedidos não formulados em habeas corpus e, portanto, não
apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento
em agravo regimental, em razão da indevida inovação recursal.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. APETRECHOS. NOVA
PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME
SEMIABERTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO
TELEFÔNICO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
2. A reincidência específica evidencia maior envolvimento do
paciente com a prática delituosa, podendo ser utilizada para
justificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem
pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva.
3.  A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades
relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,
embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de
dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o
envolvimento habitual do agente com a narcotraficância.
4. As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
5. A alteração do entendimento da decisão que decretou a preventiva
no que se refere à existência de indícios de autoria e de prova da
materialidade do delito demanda reexame de fatos e provas,
procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus,
devendo a questão ser dirimida no trâmite da instrução criminal.
6. Os pedidos não formulados em habeas corpus e, portanto, não
apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento
em agravo regimental, em razão da indevida inovação recursal.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE ESTAR FUNDAMENTADA EM DADOS
CONCRETOS)
   STJ - <<HC 527660>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA -  SUBSTITUIÇÃO  POR  MEDIDAS CAUTELARES  MAIS
BRANDAS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<RHC 133153>>-MG
(APREENSÃO DE INSTRUMENTOS GERALMENTE UTILIZADOS NAS ATIVIDADES
RELACIONADAS AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ELEVADA QUANTIDADE E
VARIEDADE DE DROGAS - ENVOLVIMENTO HABITUAL DO AGENTE COM A
NARCOTRAFICÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 594158>>-SP
(REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A MANUTENÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<HC 603340>>-MS
(COMETIMENTO DE NOVA INFRAÇÃO PENAL DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM
REGIME SEMIABERTO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<HC 578756>>-GO
(INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - DILAÇÃO
PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O HABEAS CORPUS)
   STJ - <<HC 504546>>-SP
   STF - [[RHC 123822]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 ART:00315 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1034387](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117092/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 161527](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9915/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
