# Registro público: STJ — 206219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98a65fa148d50675b40a40fc8c42e76e66688b3a4513935a77da7ca029ae6aec

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa e
praticar roubo qualificado.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a
presença dos requisitos legais para a medida, como a garantia da
ordem pública e a aplicação da lei penal, além de ressaltar a
existência de 46 (quarenta e seis) anotações criminais do agravante.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante é justificada pela necessidade de interromper a atuação
de organização criminosa e pelo risco de reiteração delitiva.
4. Outra questão é verificar a possibilidade de substituição da
prisão preventiva por prisão domiciliar em virtude de alegados
problemas de saúde do agravante.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a
ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos e a
posição do agravante na organização criminosa.
6. A alegação de problemas de saúde não é suficiente para concessão
de prisão domiciliar, pois não há comprovação de que o sistema
prisional não possa oferecer tratamento adequado.
7. A questão do reconhecimento fotográfico não foi apreciada pelo
Tribunal de origem, impedindo a análise pelo Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de supressão de instância.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e pelo
risco de reiteração delitiva. 2. A alegação de problemas de saúde
não é suficiente para concessão de prisão domiciliar sem comprovação
de incapacidade do sistema prisional em oferecer tratamento
adequado. 3. Questões não apreciadas pelo Tribunal de origem não
podem ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça para evitar
supressão de instância.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 318, II;
CPP, art. 282, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC n.
92.472/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
02/05/2018; STJ, HC n. 698.360/MA, rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/03/2022.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DO CICLO CRIMINOSO. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA.  PROBLEMAS DE SAÚDE. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa e
praticar roubo qualificado.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a
presença dos requisitos legais para a medida, como a garantia da
ordem pública e a aplicação da lei penal, além de ressaltar a
existência de 46 (quarenta e seis) anotações criminais do agravante.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante é justificada pela necessidade de interromper a atuação
de organização criminosa e pelo risco de reiteração delitiva.
4. Outra questão é verificar a possibilidade de substituição da
prisão preventiva por prisão domiciliar em virtude de alegados
problemas de saúde do agravante.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a
ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos e a
posição do agravante na organização criminosa.
6. A alegação de problemas de saúde não é suficiente para concessão
de prisão domiciliar, pois não há comprovação de que o sistema
prisional não possa oferecer tratamento adequado.
7. A questão do reconhecimento fotográfico não foi apreciada pelo
Tribunal de origem, impedindo a análise pelo Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e pelo
risco de reiteração delitiva. 2. A alegação de problemas de saúde
não é suficiente para concessão de prisão domiciliar sem comprovação
de incapacidade do sistema prisional em oferecer tratamento
adequado. 3. Questões não apreciadas pelo Tribunal de origem não
podem ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça para evitar
supressão de instância.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 318, II;
CPP, art. 282, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC n.
92.472/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
02/05/2018; STJ, HC n. 698.360/MA, rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/03/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 98a65fa148d50675b40a40fc8c42e76e66688b3a4513935a77da7ca029ae6aec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 98a65fa148d50675b40a40fc8c42e76e66688b3a4513935a77da7ca029ae6aec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

