{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98210,"origem":"stj","sha256_origem":"dbb15afd593bab888e827f40ce4927dd118441aa676b22404b13d0d6c9a35234","registro_original":{"id_fonte":"000911110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"199849","numero_registro":"202402241695","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACESSO AOS AUTOS DE\nINQUÉRITO POLICIAL. DIREITO NÃO ABSOLUTO. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO.\nSÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. PRISÃO TEMPORÁRIA FUNDAMENTADA. CRIMES\nGRAVES. NECESSIDADE DE RESGUARDAR AS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Conforme a Súmula Vinculante n. 14/STF, é direito do defensor ter\nacesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento\ninvestigatório, não alcançando, contudo, diligências em andamento e\nainda não documentadas nos autos.\n2. No caso, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a\nimpossibilidade de acesso irrestrito aos autos, ressaltando que\ndiligências sigilosas não concluídas não são passíveis de acesso\npela Defesa.\n3. A prisão temporária está devidamente fundamentada na\nimprescindibilidade para as investigações (art. 1º, I e III, da Lei\nn. 7.960/1989), considerando a gravidade concreta dos fatos, que\nenvolvem suposto abuso sexual de 02 (duas) adolescentes, sendo uma\ndelas de apenas 12 (doze) anos de idade, além da condição do\ninvestigado de pastor de igreja, posição que utilizava para se\naproximar das vítimas.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a400e3bc9f0d64db0663f855ca5b214ebf6686617e904ce3e9c423b4ad2beb25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
