# Registro público: STJ — 203817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43a8d88e7cb629627576f403984dba9e446c679b4dd94b530e00927b9c47c687

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus
interposto contra decisão que negou provimento ao recurso, mantendo
a legalidade de busca e apreensão realizada em endereço de terceiro,
não diretamente investigado.
2. A busca e apreensão foi autorizada judicialmente com base em
informações de que o local era utilizado pela organização criminosa
Primeiro Comando da Capital (PCC) para armazenar armas, no contexto
de investigação de homicídio.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a busca e apreensão em imóvel de
terceiro, não diretamente envolvido no crime investigado, pode ser
considerada legal quando fundamentada em indícios de que o local é
utilizado para fins ilícitos.
4. Outro ponto é verificar se a apreensão de celular de terceiro,
não mencionado no mandado, é válida no contexto de busca autorizada
judicialmente.

### III. Razões de decidir

5. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi devidamente
fundamentada, com base em indícios razoáveis de que o local poderia
conter elementos de prova relativos à organização criminosa PCC.
6. A jurisprudência permite a busca e apreensão em imóveis de
terceiros não diretamente investigados, desde que existam fundadas
razões para acreditar que o local possa conter provas de atividades
ilícitas.
7. A apreensão do celular ocorreu no contexto de uma busca legítima
e regularmente ordenada, não havendo ilicitude ou contaminação das
provas obtidas.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca e apreensão em imóvel de terceiro não
diretamente investigado é válida quando fundamentada em indícios de
uso do local para fins ilícitos. 2. A apreensão de objetos durante
busca autorizada judicialmente é legítima, mesmo que o terceiro não
seja mencionado no mandado, desde que haja contexto probatório
suficiente.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240, § 1º; CPP, arts.
245 e 246.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 624608/CE, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.02.2021;
STJ, AgRg no RHC n. 137.379/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 19.04.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus
interposto contra decisão que negou provimento ao recurso, mantendo
a legalidade de busca e apreensão realizada em endereço de terceiro,
não diretamente investigado.
2. A busca e apreensão foi autorizada judicialmente com base em
informações de que o local era utilizado pela organização criminosa
Primeiro Comando da Capital (PCC) para armazenar armas, no contexto
de investigação de homicídio.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a busca e apreensão em imóvel de
terceiro, não diretamente envolvido no crime investigado, pode ser
considerada legal quando fundamentada em indícios de que o local é
utilizado para fins ilícitos.
4. Outro ponto é verificar se a apreensão de celular de terceiro,
não mencionado no mandado, é válida no contexto de busca autorizada
judicialmente.
III. Razões de decidir
5. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi devidamente
fundamentada, com base em indícios razoáveis de que o local poderia
conter elementos de prova relativos à organização criminosa PCC.
6. A jurisprudência permite a busca e apreensão em imóveis de
terceiros não diretamente investigados, desde que existam fundadas
razões para acreditar que o local possa conter provas de atividades
ilícitas.
7. A apreensão do celular ocorreu no contexto de uma busca legítima
e regularmente ordenada, não havendo ilicitude ou contaminação das
provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca e apreensão em imóvel de terceiro não
diretamente investigado é válida quando fundamentada em indícios de
uso do local para fins ilícitos. 2. A apreensão de objetos durante
busca autorizada judicialmente é legítima, mesmo que o terceiro não
seja mencionado no mandado, desde que haja contexto probatório
suficiente.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240, § 1º; CPP, arts.
245 e 246.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 624608/CE, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.02.2021;
STJ, AgRg no RHC n. 137.379/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 19.04.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 43a8d88e7cb629627576f403984dba9e446c679b4dd94b530e00927b9c47c687
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 43a8d88e7cb629627576f403984dba9e446c679b4dd94b530e00927b9c47c687
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

