# Registro público: STJ — 743066

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9822/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9822.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc46e00570b4cf594c69d2330719dcf5d22428bef7d1c06b97802e17ce73dee4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO.  PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUSTIFICADORAS DA PRISÃO
PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA
CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO MÉDICO. CARÁTER
EXCEPCIONAL DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A manutenção de custódia cautelar ganha reforço com a prolação de
sentença condenatória que não concede a réu que ficou preso durante
toda a instrução processual o direito de recorrer em liberdade, por
subsistirem as circunstâncias que justificaram a decretação da
prisão preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar
no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a
variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade
concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a
periculosidade do agente.
- **Item 4 (texto oficial):** A?reincidência específica evidencia maior envolvimento do agente
com a prática delituosa e constitui fundamento idôneo para
a?manutenção da custódia cautelar para garantia da?ordem pública,
com o objetivo de conter a reiteração delitiva.
- **Item 5 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
- **Item 6 (texto oficial):** Não é cabível o deferimento do pedido de prisão domiciliar quando
não comprovada a excepcionalidade da medida no caso concreto.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO.  PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUSTIFICADORAS DA PRISÃO
PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA
CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO MÉDICO. CARÁTER
EXCEPCIONAL DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A manutenção de custódia cautelar ganha reforço com a prolação de
sentença condenatória que não concede a réu que ficou preso durante
toda a instrução processual o direito de recorrer em liberdade, por
subsistirem as circunstâncias que justificaram a decretação da
prisão preventiva.
2. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
3. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar
no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a
variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade
concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a
periculosidade do agente.
4. A?reincidência específica evidencia maior envolvimento do agente
com a prática delituosa e constitui fundamento idôneo para
a?manutenção da custódia cautelar para garantia da?ordem pública,
com o objetivo de conter a reiteração delitiva.
5. As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
6. Não é cabível o deferimento do pedido de prisão domiciliar quando
não comprovada a excepcionalidade da medida no caso concreto.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE, VARIEDADE OU NATUREZA DAS DROGAS
APREENDIDAS)
   STJ - <<AgRg no RHC 131420>>-MS,
         <<AgRg no HC 590807>>-RJ
(GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, MODUS OPERANDI, PERICULOSIDADE DO
AGENTE - EXPRESSIVA QUANTIDADE E PLURALIDADE DE ENTORPECENTES
APREENDIDOS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STF - [[HC 130708]]-SP
(REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - CONTENÇÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<HC 603340>>-MS
(SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR - TRATAMENTO MÉDICO
- CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<HC 589527>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318 INC:00002 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1090212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
- [STJ — 1075720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156288/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
