# Registro público: STJ — 2464747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98232/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e70271cf5a421a7548e6d95c306d059782393950c002394f8bc2360efbdb056

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou
provimento ao recurso, mantendo a condenação por receptação e porte
ilegal de arma de fogo.
2. O Tribunal de origem confirmou a condenação, destacando que os
elementos probatórios colhidos durante a instrução criminal indicam
que o recorrente estava na posse de uma arma de fogo e de bens de
origem ilícita.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a visualização de um carro com três pessoas em atitude suspeita
configura fundadas suspeitas para a busca pessoal e se a dispensa de
arma de fogo torna prescindível a indicação de elementos mínimos do
delito antecedente para caracterização do delito de receptação.

### III. Razões de decidir

4. A busca pessoal foi justificada pela
tentativa de fuga dos recorrentes e pelo arremesso de uma arma de
fogo pela janela do veículo, conferindo justa causa para a ação dos
policiais.
5. A apreensão de bens em posse do agravante autoriza a presunção de
ciência da origem ilícita, conforme art. 156 do CPP, sem inversão
indevida do ônus da prova.
6. A alteração do julgado demandaria reexame do acervo
fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme Súmula
7/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal é justificada por fundadas
suspeitas decorrentes de tentativa de fuga e arremesso de arma de
fogo. 2. A apreensão de bens em posse do agente autoriza a presunção
de ciência da origem ilícita, conforme art. 156 do CPP. 3. O
reexame do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial,
conforme Súmula 7/STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 156; CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 698.947/SP, Rel. Min.
Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021; STJ, AgRg no
HC 891.076/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 29/4/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E RECEPTAÇÃO.
FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou
provimento ao recurso, mantendo a condenação por receptação e porte
ilegal de arma de fogo.
2. O Tribunal de origem confirmou a condenação, destacando que os
elementos probatórios colhidos durante a instrução criminal indicam
que o recorrente estava na posse de uma arma de fogo e de bens de
origem ilícita.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a visualização de um carro com três pessoas em atitude suspeita
configura fundadas suspeitas para a busca pessoal e se a dispensa de
arma de fogo torna prescindível a indicação de elementos mínimos do
delito antecedente para caracterização do delito de receptação.
III. Razões de decidir
4. A busca pessoal foi justificada pela
tentativa de fuga dos recorrentes e pelo arremesso de uma arma de
fogo pela janela do veículo, conferindo justa causa para a ação dos
policiais.
5. A apreensão de bens em posse do agravante autoriza a presunção de
ciência da origem ilícita, conforme art. 156 do CPP, sem inversão
indevida do ônus da prova.
6. A alteração do julgado demandaria reexame do acervo
fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme Súmula
7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal é justificada por fundadas
suspeitas decorrentes de tentativa de fuga e arremesso de arma de
fogo. 2. A apreensão de bens em posse do agente autoriza a presunção
de ciência da origem ilícita, conforme art. 156 do CPP. 3. O
reexame do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial,
conforme Súmula 7/STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 156; CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 698.947/SP, Rel. Min.
Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021; STJ, AgRg no
HC 891.076/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 29/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
