{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98236,"origem":"stj","sha256_origem":"d60c209a5be7f9782360393967bfe4305e4ffca7c54ffb683d98b75e83f63549","registro_original":{"id_fonte":"000911299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2611046","numero_registro":"202401314450","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da\nSúmula n. 182/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\nimpugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da\ndialeticidade recursal.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme\ndisposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula n. 182/STJ.\n4. Alegações genéricas sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ\nnão são suficientes para afastar o óbice à admissibilidade do\nrecurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o\nconhecimento do agravo regimental. 2. Alegações genéricas não são\nsuficientes para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ. Dispositivos\nrelevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253,\nparágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma,\njulgado em 27.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.091.694/SP, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022;\nSTJ, AgRg no AREsp 1.415.531/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta\nTurma, julgado em 18.06.2019.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA\n182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2121358>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 2091694>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1415531>>-SP\n(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2176543>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2422499>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bb33059e2e120bc30edf310e23dbae2bd91c196346f430efe01a192da0682a28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
