# Registro público: STJ — 2611046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d60c209a5be7f9782360393967bfe4305e4ffca7c54ffb683d98b75e83f63549

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da
Súmula n. 182/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da
dialeticidade recursal.

### III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme
disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula n. 182/STJ.
4. Alegações genéricas sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ
não são suficientes para afastar o óbice à admissibilidade do
recurso especial.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o
conhecimento do agravo regimental. 2. Alegações genéricas não são
suficientes para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ. Dispositivos
relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253,
parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 27.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.091.694/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022;
STJ, AgRg no AREsp 1.415.531/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 18.06.2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da
Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da
dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme
disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula n. 182/STJ.
4. Alegações genéricas sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ
não são suficientes para afastar o óbice à admissibilidade do
recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o
conhecimento do agravo regimental. 2. Alegações genéricas não são
suficientes para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ. Dispositivos
relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253,
parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 27.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.091.694/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022;
STJ, AgRg no AREsp 1.415.531/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 18.06.2019.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA
182/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2121358>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 2091694>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1415531>>-SP
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2176543>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2422499>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2233081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2908591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159994/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
