# Registro público: STJ — 2682076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24131aee781907c184d464f53324a6e144309fd1c484346246a2c49cec57d599

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO
AGRAVO REGIMENTAL. INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum
vício que desse ensejo aos aclaratórios.
- **Item 2 (texto oficial):** O embargante, no tocante aos óbices indicados na decisão agravada
das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, na verdade, impugnou os referidos
fundamentos. A título de omissão, a defesa pretendeu o rejulgamento
do agravo regimental, situação não admitida no âmbito dos embargos
de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo regimental em matéria penal não tem previsão legal para
inclusão em pauta. No caso, não houve nenhuma ilegalidade e a defesa
técnica teve prévia ciência da data de julgamento do referido
recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** O pedido de retirada de pauta, baseado no "desejo de proferir
sustentação oral" (fl. 1.462) haveria de ser indeferido, pois, há o
entendimento de não haver previsão legal para a sustentação oral em
agravo regimental contra decisão monocrática proferida em AREsp.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO
AGRAVO REGIMENTAL. INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum
vício que desse ensejo aos aclaratórios.
2. O embargante, no tocante aos óbices indicados na decisão agravada
das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, na verdade, impugnou os referidos
fundamentos. A título de omissão, a defesa pretendeu o rejulgamento
do agravo regimental, situação não admitida no âmbito dos embargos
de declaração.
3. O agravo regimental em matéria penal não tem previsão legal para
inclusão em pauta. No caso, não houve nenhuma ilegalidade e a defesa
técnica teve prévia ciência da data de julgamento do referido
recurso.
4. O pedido de retirada de pauta, baseado no "desejo de proferir
sustentação oral" (fl. 1.462) haveria de ser indeferido, pois, há o
entendimento de não haver previsão legal para a sustentação oral em
agravo regimental contra decisão monocrática proferida em AREsp.
5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
