# Registro público: STJ — 967347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 430bd5e6dfa620d69e08019d8e8faf25c51b97fef46011487a6fff20226897d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE
IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO, SONEGAÇÃO FISCAL, LAVAGEM DE
DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO
POR PRISÃO DOMICILIAR CUMULADA COM OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
POSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA FÍSICA OU GRAVE
AMEAÇA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O writ se insurge contra a decisão que indeferiu pleito liminar
formulado em prévio habeas corpus, o que, a teor da jurisprudência
desta Corte Superior de Justiça e do Enunciado 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal, ensejaria, inclusive, o indeferimento
liminar da presente ordem. Contudo, esse posicionamento pode ser
afastado em situações excepcionais, se evidenciada dos autos a
configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que
ocorreu na hipótese dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Muito embora a conduta imputada ao agravante seja grave,
considerando as peculiaridades do caso concreto, a substituição da
custódia pela prisão domiciliar cumulada com a aplicação de outras
medidas cautelares não se apresenta desarrazoada ou desproporcional,
uma vez que a organização criminosa já está, ao que tudo indica,
desmantelada, com exposição de seus membros e, mais, outras medidas
assecuratórias já foram adotadas para proteger a investigação, tais
como a busca e apreensão, a suspensão da atividade da empresa
envolvida, o bloqueio e arresto de bens e as quebras de sigilos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido a fim de, superando a Súmula 691/STF,
conceder liminarmente a ordem de habeas corpus, de modo a substituir
a prisão preventiva do agravante pela prisão domiciliar, até o
julgamento da ação penal, salvo se por outro motivo estiver preso,
impondo-lhe, por ora, as medidas cautelares previstas no art. 319, I
e III, do Código de Processo Penal (comparecimento periódico em
juízo, no prazo e nas condições fixadas pela autoridade judicial,
para informar e justificar as atividades, e proibição de contato com
qualquer um dos demais investigados), advertindo-o da necessidade
de sua permanência no distrito da culpa, atendendo aos chamamentos
judiciais.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE
IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO, SONEGAÇÃO FISCAL, LAVAGEM DE
DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO
POR PRISÃO DOMICILIAR CUMULADA COM OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
POSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA FÍSICA OU GRAVE
AMEAÇA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO.
1. O writ se insurge contra a decisão que indeferiu pleito liminar
formulado em prévio habeas corpus, o que, a teor da jurisprudência
desta Corte Superior de Justiça e do Enunciado 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal, ensejaria, inclusive, o indeferimento
liminar da presente ordem. Contudo, esse posicionamento pode ser
afastado em situações excepcionais, se evidenciada dos autos a
configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que
ocorreu na hipótese dos autos.
2. Muito embora a conduta imputada ao agravante seja grave,
considerando as peculiaridades do caso concreto, a substituição da
custódia pela prisão domiciliar cumulada com a aplicação de outras
medidas cautelares não se apresenta desarrazoada ou desproporcional,
uma vez que a organização criminosa já está, ao que tudo indica,
desmantelada, com exposição de seus membros e, mais, outras medidas
assecuratórias já foram adotadas para proteger a investigação, tais
como a busca e apreensão, a suspensão da atividade da empresa
envolvida, o bloqueio e arresto de bens e as quebras de sigilos.
3. Agravo regimental provido a fim de, superando a Súmula 691/STF,
conceder liminarmente a ordem de habeas corpus, de modo a substituir
a prisão preventiva do agravante pela prisão domiciliar, até o
julgamento da ação penal, salvo se por outro motivo estiver preso,
impondo-lhe, por ora, as medidas cautelares previstas no art. 319, I
e III, do Código de Processo Penal (comparecimento periódico em
juízo, no prazo e nas condições fixadas pela autoridade judicial,
para informar e justificar as atividades, e proibição de contato com
qualquer um dos demais investigados), advertindo-o da necessidade
de sua permanência no distrito da culpa, atendendo aos chamamentos
judiciais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)
dando provimento ao agravo regimental e do voto do Sr. Ministro Og
Fernandes negando-lhe provimento, verificado o empate e prevalecendo
a decisão mais favorável, dar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior que lavrará o
acórdão.
Votou com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior o Sr. Ministro Otávio
de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Vencidos os
Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 430bd5e6dfa620d69e08019d8e8faf25c51b97fef46011487a6fff20226897d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 430bd5e6dfa620d69e08019d8e8faf25c51b97fef46011487a6fff20226897d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

