{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98246,"origem":"stj","sha256_origem":"6e5fd0556eafe79a0cbffca2965c4bf6ac36d52f5aaf099f278af51fb6a4605e","registro_original":{"id_fonte":"000911336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"990162","numero_registro":"202500969578","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS\nMAJORADO. REVISÃO DE CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de\ncondenado por tráfico de drogas majorado, nos termos do art. 33,\ncaput, c/c o art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos e\n8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é admissível a revisão da condenação imposta e mantida pelas\ninstâncias ordinárias, bem como a desclassificação do delito para a\nconduta de posse de drogas destinada a consumo próprio.\n3. A questão também envolve a análise da suficiência da\nfundamentação da dosimetria da pena e a alegação de constrangimento\nilegal.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça não admite habeas corpus como substitutivo de revisão\ncriminal para acórdão já transitado em julgado.\n5. A atuação dos agentes policiais foi considerada legal e legítima,\ncom prisão em flagrante justificada pela tentativa de fuga do réu.\n6. A materialidade delitiva foi demonstrada por laudos técnicos e\ndepoimentos válidos dos policiais, afastando a alegação de\ninsuficiência de provas.\n7. A dosimetria da pena e o regime de cumprimento foram considerados\nadequados, sem inobservância dos parâmetros legais ou flagrante\ndesproporcionalidade.\n8. A decisão de não aplicar o tráfico privilegiado foi justificada\npela quantidade e qualidade dos entorpecentes e pela habitualidade\ndelitiva do paciente.\n9. O regime inicial fechado foi mantido devido à gravidade do crime\ne à má conduta social do paciente.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é admitido como\nsubstitutivo de revisão criminal para acórdão transitado em julgado.\n2. A prisão em flagrante é legal quando justificada por tentativa\nde fuga do réu. 3. A materialidade delitiva pode ser demonstrada por\nlaudos técnicos e depoimentos válidos dos policiais. 4. A\ndosimetria da pena e o regime de cumprimento devem observar os\nparâmetros legais e a proporcionalidade. 5. O tráfico privilegiado\nnão se aplica quando há habitualidade delitiva e quantidade\nsignificativa de entorpecentes\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33,\ncaput, c/c o art. 40, III; CP, art. 33.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC n. 885.105/SP, Rel. Min. Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, DJe 19/9/2024; STJ, REsp n. 1.117.068/PR, Rel.\nMinistra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 8/6/2012; STJ, HC n.\n827.365/SC, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe\n21/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"09b94e67633303a6e447a32277c8b0504535f107070a7e04dc1d325af405e53d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
