{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98248,"origem":"stj","sha256_origem":"d86212b41151d59ef2ff5b1b3774f1d59c4448219da78e217f25e32cce21ead1","registro_original":{"id_fonte":"000911338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"778557","numero_registro":"202203320939","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO.\nAPREENSÃO DE QUASE 14 KG DE COCAÍNA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA\nCONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nINADMISSIBILIDADE. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS\nE DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A\nTRAFICÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.\nFIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT (HC N. 423.163/RJ).\nINADMISSIBILIDADE.\n1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o depoimento de\npoliciais, quando em consonância com outras provas, é idôneo para\nfundamentar condenação.\n2. A condenação por tráfico de entorpecentes foi mantida com base em\ndepoimentos de policiais militares, corroborados por provas\nmateriais, como auto de prisão em flagrante e laudo de exame de\ndroga.\n3. No presente caso, o réu foi surpreendido em flagrante durante o\ntransporte de aproximadamente 14 kg de cocaína, ao ser abordado em\numa operação de rotina por policiais rodoviários federais. As\ncircunstâncias da apreensão, juntamente com a quantidade\nsignificativa de droga e os depoimentos que indicam o envolvimento\ndo condenado no transporte do entorpecente, evidenciam a\ninexistência de qualquer constrangimento ilegal que justifique a\nrevisão da condenação aplicada.\n4. É categórico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a\nrespeito da impossibilidade de reiteração de pedidos já apresentados\nnesta Casa, como acontece aqui quanto aos pedidos de fixação da\npena-base no mínimo legal e aplicação do tráfico privilegiado.\n5. O tema de aplicação do tráfico privilegiado não foi abordado pelo\nTribunal de origem, o que impede a sua análise por esta Corte\nSuperior, sob pena de subverter a  estrutura constitucional.\n6. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bef30952e874ab6a52f4e5f239fabc4a846f52a5294fc571bda84bad1198717d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
