# Registro público: STJ — 983070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98256/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bd99df25f8975b0db2f9715d7cd4614b9049b8c7e33e2673fc5aacabb0b1adb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em benefício de condenado
por tráfico de drogas e favorecimento pessoal, apontando como
autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
2. A defesa alega que a condenação desconsiderou a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, argumentando que o paciente é primário, de bons
antecedentes e sem provas de dedicação a atividades criminosas.
3. Liminar indeferida e informações prestadas pela origem. O
Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do
writ.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de droga apreendida é suficiente para afastar a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme o art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é pacífica no sentido de que a quantidade, variedade e
circunstâncias da apreensão das drogas são suficientes para afastar
o benefício do tráfico privilegiado, quando indicam envolvimento
habitual do agente com o tráfico de entorpecentes.
6. A revisão das provas ou a revaloração dos elementos fáticos para
modificar a aplicação da causa de diminuição de pena exige
revolvimento probatório, o que é vedado na via estreita do habeas
corpus.

### IV. Dispositivo e tese

7. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "A quantidade, variedade e circunstâncias da
apreensão das drogas são suficientes para afastar o benefício do
tráfico privilegiado, quando indicam envolvimento habitual do agente
com o tráfico de entorpecentes".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 864.858/SP, da
minha relatoria, Sexta Turma, DJe 14/3/2024; STJ, AgRg no HC
779.155/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
27/2/2023; STJ, HC 879.537/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, DJEN 2/4/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO DE REVISÃO DO DECISUM A QUO NA
ESTREITA VIA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em benefício de condenado
por tráfico de drogas e favorecimento pessoal, apontando como
autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
2. A defesa alega que a condenação desconsiderou a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, argumentando que o paciente é primário, de bons
antecedentes e sem provas de dedicação a atividades criminosas.
3. Liminar indeferida e informações prestadas pela origem. O
Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do
writ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de droga apreendida é suficiente para afastar a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme o art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é pacífica no sentido de que a quantidade, variedade e
circunstâncias da apreensão das drogas são suficientes para afastar
o benefício do tráfico privilegiado, quando indicam envolvimento
habitual do agente com o tráfico de entorpecentes.
6. A revisão das provas ou a revaloração dos elementos fáticos para
modificar a aplicação da causa de diminuição de pena exige
revolvimento probatório, o que é vedado na via estreita do habeas
corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "A quantidade, variedade e circunstâncias da
apreensão das drogas são suficientes para afastar o benefício do
tráfico privilegiado, quando indicam envolvimento habitual do agente
com o tráfico de entorpecentes".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 864.858/SP, da
minha relatoria, Sexta Turma, DJe 14/3/2024; STJ, AgRg no HC
779.155/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
27/2/2023; STJ, HC 879.537/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, DJEN 2/4/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 2bd99df25f8975b0db2f9715d7cd4614b9049b8c7e33e2673fc5aacabb0b1adb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

