{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98266,"origem":"stj","sha256_origem":"c2d2a0e72902dc6fc50642bd9c622f036bf79a5c6cb7a416398f481c9b4f94aa","registro_original":{"id_fonte":"000911399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"889395","numero_registro":"202400355564","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REDUÇÃO DE ICMS MEDIANTE FRAUDE\nÀ FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO (ART. 12, I,\nDA LEI N. 8.137/90). GRAVE DANO À COLETIVIDADE. EXPRESSIVIDADE DO\nMONTANTE SONEGADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE\nDE REQUERIMENTO DIRETAMENTE AO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma\ndo Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da\nordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de\nlocomoção do paciente.\n2. Na terceira fase da dosimetria da pena, mostra-se cabível a\nincidência da majorante do art. 12, I, da Lei n. 8.137/90 (grave\ndano à coletividade), uma vez que a expressividade do montante\nsonegado - R$ 1.124.323,20 - justifica a aplicação da causa de\naumento implica grave dano à coletividade.\n3. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar pedido de\nindulto sem prévia manifestação das instâncias ordinárias, sob pena\nde supressão de instância.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ea243c18bddfd47cd5d616c6940b3249bc0c426a6be14d60fec739e00ceac4a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
