{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98267,"origem":"stj","sha256_origem":"a83f8db663f9cd525b5d01e34326d1e3d37ad1f4c9bcf5dce42724fa4ec10911","registro_original":{"id_fonte":"000911400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"884574","numero_registro":"202400049219","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE\nARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. PARCIALIDADE DA\nMAGISTRADA NÃO CARACTERIZADA. PLEITO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO\nINCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos do artigo 571 do Código de Processo Penal, cuidando-se\ndo rito do Tribunal do Júri, as nulidades posteriores à decisão de\npronúncia devem ser arguidas pelo defensor na abertura da sessão de\njulgamento, ou tão logo ocorram, sob pena de preclusão.\n2. O fato de a juíza presidente ter intermediado as perguntas das\npartes não caracteriza quebra de imparcialidade. No julgamento pelo\nTribunal do Júri há regra expressa autorizando o magistrado a colher\na prova oral diretamente (art. 473 do CPP).\n3. \"Este Tribunal Superior reiteradamente vem decidindo que não é o\nmandamus a via apta à realização desse juízo de constatação acerca\nda existência de suporte probatório para a decisão soberanamente\ntomada pelos jurados integrantes da Corte Popular, pois demandaria\nanálise aprofundada do contexto fático-probatório, vedada neste\nremédio constitucional\" (HC n. 477.555/SP, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 11/3/2019).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d8174f8df860bc7941587ac615748585708a7d703b8065cd6e339b413dd65a8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
