# Registro público: STJ — 985911

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8612456f1c4712f69bbbad58ec6cb4e743edb2658f8254d90ce12744f03f951

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FEMINICÍDIO
TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA
DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO POR LONGO
PERÍODO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II
c/c 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial, a gravidade em
concreto da conduta delitiva, porquanto se aponta que o agravante
"desferiu golpes com uma cadeira com estrutura de ferro contra a
vítima e, na sequência, arrastou-a pela via pública, puxando-a pelos
cabelos, prosseguindo com espancamento. Há ainda, informações nos
autos de que dias antes, o acusado agrediu a vítima, causando-lhe
lesões no rosto e no pescoço".
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, no que tange à alegação de excesso de prazo, é imperioso
destacar que "a fuga do paciente constitui obstáculo ao
reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Nesse
sentido: 'Estando o acusado foragido desde o início da ação penal,
não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo,
pois esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que tal
condição afasta a aludida coação' (AgRg no RHC n. 181.862/MG,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
14/8/2023, DJe de 18/8/2023)" (AgRg no HC n. 917.881/MT, relator
Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 2/12/2024.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FEMINICÍDIO
TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA
DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO POR LONGO
PERÍODO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II
c/c 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial, a gravidade em
concreto da conduta delitiva, porquanto se aponta que o agravante
"desferiu golpes com uma cadeira com estrutura de ferro contra a
vítima e, na sequência, arrastou-a pela via pública, puxando-a pelos
cabelos, prosseguindo com espancamento. Há ainda, informações nos
autos de que dias antes, o acusado agrediu a vítima, causando-lhe
lesões no rosto e no pescoço".
3. Ademais, no que tange à alegação de excesso de prazo, é imperioso
destacar que "a fuga do paciente constitui obstáculo ao
reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Nesse
sentido: 'Estando o acusado foragido desde o início da ação penal,
não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo,
pois esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que tal
condição afasta a aludida coação' (AgRg no RHC n. 181.862/MG,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
14/8/2023, DJe de 18/8/2023)" (AgRg no HC n. 917.881/MT, relator
Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 2/12/2024.)
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f8612456f1c4712f69bbbad58ec6cb4e743edb2658f8254d90ce12744f03f951
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f8612456f1c4712f69bbbad58ec6cb4e743edb2658f8254d90ce12744f03f951
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

