# Registro público: STJ — 966174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58e3cab7d059c0ea0233ac5b2d050a8dc82285cace29fac2996c6c6e4514c5c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PREMIADA. DELATADOS.
FALTA DE LEGITIMIDADE PARA PEDIR A INVALIDADE DO ACORDO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a habeas corpus, simultâneos a recursos especial e extraordinário em
trâmite, no qual delatados buscam o reconhecimento da invalidade de
colaboração premiada..
- **Item 2 (texto oficial):** Os delatados não têm legitimidade para impugnar a validade de
acordo de colaboração premiada, alegando desobediência à legislação
e falta de veracidade e voluntariedade do colaborador. Entendimento
do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal e da Corte Especial
deste Superior Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** A colaboração premiada é meio de obtenção de prova e, por si só,
não interfere nos direitos dos coautores e partícipes denunciados,
conforme o art. 4º, § 16, da Lei nº 12.850/2013, que estabelece que
nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas
declarações do colaborador. O contraditório e o direito de
confrontar as declarações e provas produzidas são assegurados aos
delatados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PREMIADA. DELATADOS.
FALTA DE LEGITIMIDADE PARA PEDIR A INVALIDADE DO ACORDO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a habeas corpus, simultâneos a recursos especial e extraordinário em
trâmite, no qual delatados buscam o reconhecimento da invalidade de
colaboração premiada..
2. Os delatados não têm legitimidade para impugnar a validade de
acordo de colaboração premiada, alegando desobediência à legislação
e falta de veracidade e voluntariedade do colaborador. Entendimento
do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal e da Corte Especial
deste Superior Tribunal.
3. A colaboração premiada é meio de obtenção de prova e, por si só,
não interfere nos direitos dos coautores e partícipes denunciados,
conforme o art. 4º, § 16, da Lei nº 12.850/2013, que estabelece que
nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas
declarações do colaborador. O contraditório e o direito de
confrontar as declarações e provas produzidas são assegurados aos
delatados.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
