{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98287,"origem":"stj","sha256_origem":"d0832ce992bd4c732b089bf61af402b650552b8180b16f4e56443887cad7cc37","registro_original":{"id_fonte":"000911420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"935006","numero_registro":"202402931416","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA\nDOS VEREDICTOS. ORDEM CONCEDIDA.\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo\nTribunal do Júri à pena de 4 anos de reclusão pelo crime do art.\n121, caput, do Código Penal. O Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo proveu apelação do Ministério Público, determinando novo\njulgamento sob alegação de decisão manifestamente contrária às\nprovas dos autos.\n2. A defesa alega a ocorrência de constrangimento ilegal no acórdão\nque proveu a apelação ministerial, por falta de fundamentação idônea\ne por violação da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri,\nrazão por que deve ser  restabelecida a sentença recorrida.\n2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que\ndeterminou novo julgamento do paciente violou a soberania dos\nveredictos do Tribunal do Júri, ao considerar a decisão dos jurados\nmanifestamente contrária às provas dos autos.\n3. O Tribunal de origem incorreu em erro jurídico ao invalidar a\nsentença do Tribunal do Júri, pois a decisão dos jurados estava\namparada em provas produzidas durante a instrução processual.\n4. A convicção dos jurados sobre o homicídio privilegiado e a\nrejeição da qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP encontram\nrespaldo nas provas existentes nos autos, nomeadamente na prova\noral.\n5. A decisão do Conselho de Sentença foi fruto de interpretação\nplausível dos elementos de prova, não sendo flagrantemente\nincompatível com o acervo probatório.\n6. O acórdão impugnado não demonstrou a manifesta contrariedade da\ndecisão do júri em relação às provas dos autos e, portanto, viola a\nsoberania do veredito do Tribunal do Júri, configurando\nconstrangimento ilegal ao paciente.\n7. Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a\nsentença do Tribunal do Júri.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"50e2ac12229d713d79738d03b1f694faa468e2b4008b74576dfb58ef990d8b38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
