# Registro público: STJ — 935006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0832ce992bd4c732b089bf61af402b650552b8180b16f4e56443887cad7cc37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA
DOS VEREDICTOS. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo
Tribunal do Júri à pena de 4 anos de reclusão pelo crime do art.
121, caput, do Código Penal. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo proveu apelação do Ministério Público, determinando novo
julgamento sob alegação de decisão manifestamente contrária às
provas dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega a ocorrência de constrangimento ilegal no acórdão
que proveu a apelação ministerial, por falta de fundamentação idônea
e por violação da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri,
razão por que deve ser  restabelecida a sentença recorrida.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que
determinou novo julgamento do paciente violou a soberania dos
veredictos do Tribunal do Júri, ao considerar a decisão dos jurados
manifestamente contrária às provas dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem incorreu em erro jurídico ao invalidar a
sentença do Tribunal do Júri, pois a decisão dos jurados estava
amparada em provas produzidas durante a instrução processual.
- **Item 4 (texto oficial):** A convicção dos jurados sobre o homicídio privilegiado e a
rejeição da qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP encontram
respaldo nas provas existentes nos autos, nomeadamente na prova
oral.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão do Conselho de Sentença foi fruto de interpretação
plausível dos elementos de prova, não sendo flagrantemente
incompatível com o acervo probatório.
- **Item 6 (texto oficial):** O acórdão impugnado não demonstrou a manifesta contrariedade da
decisão do júri em relação às provas dos autos e, portanto, viola a
soberania do veredito do Tribunal do Júri, configurando
constrangimento ilegal ao paciente.
- **Item 7 (texto oficial):** Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a
sentença do Tribunal do Júri.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA
DOS VEREDICTOS. ORDEM CONCEDIDA.
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo
Tribunal do Júri à pena de 4 anos de reclusão pelo crime do art.
121, caput, do Código Penal. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo proveu apelação do Ministério Público, determinando novo
julgamento sob alegação de decisão manifestamente contrária às
provas dos autos.
2. A defesa alega a ocorrência de constrangimento ilegal no acórdão
que proveu a apelação ministerial, por falta de fundamentação idônea
e por violação da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri,
razão por que deve ser  restabelecida a sentença recorrida.
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que
determinou novo julgamento do paciente violou a soberania dos
veredictos do Tribunal do Júri, ao considerar a decisão dos jurados
manifestamente contrária às provas dos autos.
3. O Tribunal de origem incorreu em erro jurídico ao invalidar a
sentença do Tribunal do Júri, pois a decisão dos jurados estava
amparada em provas produzidas durante a instrução processual.
4. A convicção dos jurados sobre o homicídio privilegiado e a
rejeição da qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP encontram
respaldo nas provas existentes nos autos, nomeadamente na prova
oral.
5. A decisão do Conselho de Sentença foi fruto de interpretação
plausível dos elementos de prova, não sendo flagrantemente
incompatível com o acervo probatório.
6. O acórdão impugnado não demonstrou a manifesta contrariedade da
decisão do júri em relação às provas dos autos e, portanto, viola a
soberania do veredito do Tribunal do Júri, configurando
constrangimento ilegal ao paciente.
7. Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a
sentença do Tribunal do Júri.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d0832ce992bd4c732b089bf61af402b650552b8180b16f4e56443887cad7cc37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d0832ce992bd4c732b089bf61af402b650552b8180b16f4e56443887cad7cc37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

