{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98291,"origem":"stj","sha256_origem":"53f93da58fff7792d895bbafb03eb4aaef5ae5cc01d792cf333fd50b63f93b31","registro_original":{"id_fonte":"000911424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834035","numero_registro":"202302201000","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA. INVIABILIDADE\nDE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código\nde Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade,\ncontradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir\neventual erro material na decisão embargada.\n2. Constatado que, de fato, não se trata de writ substitutivo de\nrevisão criminal, os embargos devem ser acolhidos para nova\napreciação do agravo regimental em habeas corpus.\n3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização\ndo habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na\nlegislação, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo em\ncaso de flagrante ilegalidade, situação não verificada no caso\nconcreto.\n4. O pedido de reconhecimento da suspeição envolve a revisitação das\npremissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias\nordinárias, o que não é admitido nas razões do habeas corpus. Não se\nobserva, portanto, manifesta ilegalidade no caso.\n5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cb91cfa6f2048e77c40d848f01600a95d3046d12fc2111465cdfef36a38eae2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
