{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98299,"origem":"stj","sha256_origem":"29e1af44040b34b85ec48a857d6de2d8721af2b1a059128f6523788862a03b04","registro_original":{"id_fonte":"000911432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"979250","numero_registro":"202500338645","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112,\n§ 1°, DA LEP. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. ORDEM\nCONCEDIDA.\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem que\ndeterminou a realização obrigatória de exame criminológico para fins\nde progressão de regime.\n2.  A questão em discussão consiste em saber se o art. 112, § 1°, da\nLEP se aplica retroativamente às execuções penais em curso.\n3. As leis que alteram os requisitos para a progressão de regime têm\nnatureza material, e não meramente procedimental. Assim, quando\ntrazem modificações mais gravosas ao sentenciado, não podem ser\naplicadas a fatos anteriores à sua vigência, conforme a garantia\nprevista nos arts. 5°, XL, da CF e 2°, parágrafo único do CP.\n4. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juiz das\nExecuções.\nTese de julgamento:  \"A obrigatoriedade de exame criminológico para\nfins de progressão de regime, reintroduzida pela Lei n. 14.843/2024,\né norma de natureza penal e o art. 112, § 1° da LEP não pode\nretroagir para alcançar condenações por fatos anteriores à sua\nvigência\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs.\nMinistros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ef72752dc832a1205af21b93d879b379325e8d9a5c053f7d994f5b6f5fa40618","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
