# Registro público: STJ — 930249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98300.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b8c8f84e051b0ff3762c4e6e96ef6d4aa7c77b87f47736a834fab329da4605a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CÔMPUTO EM DOBRO
DE PENA. RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos possui
eficácia vinculante e imediata, com efeitos meramente declaratórios,
devendo ser aplicada a todo o período de cumprimento de pena em
condições degradantes.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio pro personae exige que a interpretação das normas de
direitos humanos seja feita de forma mais favorável ao indivíduo,
ampliando a proteção dos direitos humanos.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de que a Resolução teria efeitos ex nunc não se
sustenta, pois a urgência da medida visa à celeridade na adoção dos
meios de cumprimento, sem limitar seus efeitos retroativos.
- **Item 4 (texto oficial):** "O cômputo em dobro do tempo de pena no Instituto Penal Plácido
de Sá Carvalho aplica-se a todo o período de reclusão,
independentemente da cessação da superlotação" (AgRg no HC n.
928.832/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025, grifei).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A Resolução da Corte Interamericana de
Direitos Humanos possui eficácia vinculante e imediata, devendo ser
aplicada a todo o período de cumprimento de pena em condições
degradantes. 2. O princípio pro personae exige a interpretação mais
favorável ao indivíduo na aplicação das normas de direitos humanos.
- **Item 3 (texto oficial):** A urgência da medida da Corte Interamericana não limita seus
efeitos retroativos."
Dispositivos relevantes citados:  Resolução da Corte Interamericana
de Direitos Humanos de 22/11/2018.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no RHC 136.961/RJ, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 15/6/2021; HC 814.857/RJ, rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, DJe de 4/5/2023; HC 804.746/RJ, rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, DJe de 2/3/2023; HC 817.701/RJ, rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, DJe de 26/4/2023; HC 806.242/RJ, rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, DJe de 13/3/2023.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CÔMPUTO EM DOBRO
DE PENA. RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos possui
eficácia vinculante e imediata, com efeitos meramente declaratórios,
devendo ser aplicada a todo o período de cumprimento de pena em
condições degradantes.
2. O princípio pro personae exige que a interpretação das normas de
direitos humanos seja feita de forma mais favorável ao indivíduo,
ampliando a proteção dos direitos humanos.
3. A alegação de que a Resolução teria efeitos ex nunc não se
sustenta, pois a urgência da medida visa à celeridade na adoção dos
meios de cumprimento, sem limitar seus efeitos retroativos.
4. "O cômputo em dobro do tempo de pena no Instituto Penal Plácido
de Sá Carvalho aplica-se a todo o período de reclusão,
independentemente da cessação da superlotação" (AgRg no HC n.
928.832/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025, grifei).
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A Resolução da Corte Interamericana de
Direitos Humanos possui eficácia vinculante e imediata, devendo ser
aplicada a todo o período de cumprimento de pena em condições
degradantes. 2. O princípio pro personae exige a interpretação mais
favorável ao indivíduo na aplicação das normas de direitos humanos.
3. A urgência da medida da Corte Interamericana não limita seus
efeitos retroativos."
Dispositivos relevantes citados:  Resolução da Corte Interamericana
de Direitos Humanos de 22/11/2018.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no RHC 136.961/RJ, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 15/6/2021; HC 814.857/RJ, rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, DJe de 4/5/2023; HC 804.746/RJ, rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, DJe de 2/3/2023; HC 817.701/RJ, rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, DJe de 26/4/2023; HC 806.242/RJ, rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, DJe de 13/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3b8c8f84e051b0ff3762c4e6e96ef6d4aa7c77b87f47736a834fab329da4605a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

