# Registro público: STJ — 955721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 518d6e25726d1a0dc6bf80aabe365f91be0edbb9457c2edd22b4df4245eff181

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de
comutação de pena com base no Decreto Presidencial n. 11.846/2023.
2. A decisão agravada fundamentou-se na vedação expressa do Decreto
n. 11.846/2023, que impede a concessão de nova comutação a apenados
já beneficiados por decretos anteriores.

### II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou de revisão
criminal e (ii) estabelecer se a vedação expressa do Decreto n.
11.846/2023 impede a concessão de comutação de pena a apenados que
já tenham sido beneficiados por decretos anteriores.

### III. Razões de decidir

4. O entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal
Federal veda a utilização do habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.
5. O Decreto Presidencial n. 11.846/2023, em seu art. 4º, condiciona
a concessão de comutação de pena à inexistência de benefício
anterior concedido por meio de decretos passados, estabelecendo
vedação expressa à cumulação de comutações.
6. No caso, comprovou-se que o paciente já havia sido beneficiado
por comutações anteriores, inviabilizando o deferimento da nova
comutação nos termos do Decreto n. 11.846/2023.
7. A jurisprudência desta Corte e do STF reconhece que a comutação
de pena possui caráter restritivo e não pode ser cumulada com
comutações anteriores, em respeito à literalidade dos decretos
presidenciais que disciplinam essa matéria.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O Decreto n. 11.846/2023 veda a concessão de
nova comutação de pena a apenados já beneficiados por decretos
anteriores. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados:  Decreto n. 11.846/2023, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada:  HC n. 932.280/SC, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN
de 17/12/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. VEDAÇÃO A
BENEFICIADOS POR DECRETOS ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de
comutação de pena com base no Decreto Presidencial n. 11.846/2023.
2. A decisão agravada fundamentou-se na vedação expressa do Decreto
n. 11.846/2023, que impede a concessão de nova comutação a apenados
já beneficiados por decretos anteriores.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou de revisão
criminal e (ii) estabelecer se a vedação expressa do Decreto n.
11.846/2023 impede a concessão de comutação de pena a apenados que
já tenham sido beneficiados por decretos anteriores.
III. Razões de decidir
4. O entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal
Federal veda a utilização do habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.
5. O Decreto Presidencial n. 11.846/2023, em seu art. 4º, condiciona
a concessão de comutação de pena à inexistência de benefício
anterior concedido por meio de decretos passados, estabelecendo
vedação expressa à cumulação de comutações.
6. No caso, comprovou-se que o paciente já havia sido beneficiado
por comutações anteriores, inviabilizando o deferimento da nova
comutação nos termos do Decreto n. 11.846/2023.
7. A jurisprudência desta Corte e do STF reconhece que a comutação
de pena possui caráter restritivo e não pode ser cumulada com
comutações anteriores, em respeito à literalidade dos decretos
presidenciais que disciplinam essa matéria.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O Decreto n. 11.846/2023 veda a concessão de
nova comutação de pena a apenados já beneficiados por decretos
anteriores. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados:  Decreto n. 11.846/2023, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada:  HC n. 932.280/SC, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN
de 17/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 518d6e25726d1a0dc6bf80aabe365f91be0edbb9457c2edd22b4df4245eff181
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 518d6e25726d1a0dc6bf80aabe365f91be0edbb9457c2edd22b4df4245eff181
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

