# Registro público: STJ — 990635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5cb1847d0e544d2319e57f8de49e1ad15d93524b4c54eeb07ec30b258f865fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de
desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que
pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento
da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este
Tribunal Superior, conforme precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de
desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que
pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento
da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este
Tribunal Superior, conforme precedentes.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após voto vista do Senhor
Ministro Rogerio Schietti Cruz dando provimento ao agravo
regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e a reconsideração de voto do Sr.
Ministro Og Fernandes, A Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
