# Registro público: STJ — 2858251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98313/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14c9def03d28ce0cf88a1946c8fc67c13b29f85a936e9f63917fbea7bf452bfd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO DO RECURSO EM JUÍZO DIVERSO. RETIFICAÇÃO POSTERIOR AO DECURSO DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INTEMPESTIVIDADE QUE OBSTOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES, INCLUSIVE DO PRESENTE (AGRG). TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. Agravo regimental não conhecido com determinação de baixa dos autos após certificação do trânsito em julgado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL APÓS O PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA.
INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO DO RECURSO EM JUÍZO DIVERSO.
RETIFICAÇÃO POSTERIOR AO DECURSO DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES
DO STJ.  INTEMPESTIVIDADE QUE OBSTOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES, INCLUSIVE DO PRESENTE (AGRG).
TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
Agravo regimental não conhecido com determinação de baixa dos autos
após certificação do trânsito em julgado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental e determinar a baixa imediata dos
autos após a certificação do trânsito em julgado, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
