{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98325,"origem":"stj","sha256_origem":"6cf75eb1036acc25ac4a7ce9e875877acb2308b87bea117f9c99f55edcd5ccde","registro_original":{"id_fonte":"000911641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgInt no RHC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"212564","numero_registro":"202500761633","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA DO\nCÓDIGO PENAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nGRAVIDADE DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\njulgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os\nrequisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.\n2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a\nprivação cautelar da liberdade, pois foi apontado que o agravante e\nvários outros corréus se utilizavam \"de seus postos e da condição de\npoliciais militares para receber, semanalmente, valores espúrios em\ndinheiro de comerciantes dedicados às atividades de\nreciclagem/ferro-velho, lojas de materiais de construção, depósitos\nde gás, dentre outros, na municipalidade e nas cercanias de Nova\nIguaçu, à guisa de 'propina'\".\n3. Além disso, o agravante e demais corréus foram acusados de não\nobedecer à ordem superior ao retirarem indevidamente suas\nrespectivas câmeras operacionais portáteis e/ou obstruírem a\ncaptação das imagens pelos referidos equipamentos durante o serviço,\njustamente no desiderato de acobertar as supostas práticas\ndelituosas e dificultar a apuração dos fatos.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cbed68d1dab079c359009a6f5b87a6a85acde166e3ee22b31c68311b728847c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
