# Registro público: STJ — 212564

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cf75eb1036acc25ac4a7ce9e875877acb2308b87bea117f9c99f55edcd5ccde

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911641
- **Número de registro na fonte:** 202500761633
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA DO
CÓDIGO PENAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, pois foi apontado que o agravante e
vários outros corréus se utilizavam "de seus postos e da condição de
policiais militares para receber, semanalmente, valores espúrios em
dinheiro de comerciantes dedicados às atividades de
reciclagem/ferro-velho, lojas de materiais de construção, depósitos
de gás, dentre outros, na municipalidade e nas cercanias de Nova
Iguaçu, à guisa de 'propina'".
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, o agravante e demais corréus foram acusados de não
obedecer à ordem superior ao retirarem indevidamente suas
respectivas câmeras operacionais portáteis e/ou obstruírem a
captação das imagens pelos referidos equipamentos durante o serviço,
justamente no desiderato de acobertar as supostas práticas
delituosas e dificultar a apuração dos fatos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA DO
CÓDIGO PENAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, pois foi apontado que o agravante e
vários outros corréus se utilizavam "de seus postos e da condição de
policiais militares para receber, semanalmente, valores espúrios em
dinheiro de comerciantes dedicados às atividades de
reciclagem/ferro-velho, lojas de materiais de construção, depósitos
de gás, dentre outros, na municipalidade e nas cercanias de Nova
Iguaçu, à guisa de 'propina'".
3. Além disso, o agravante e demais corréus foram acusados de não
obedecer à ordem superior ao retirarem indevidamente suas
respectivas câmeras operacionais portáteis e/ou obstruírem a
captação das imagens pelos referidos equipamentos durante o serviço,
justamente no desiderato de acobertar as supostas práticas
delituosas e dificultar a apuração dos fatos.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6cf75eb1036acc25ac4a7ce9e875877acb2308b87bea117f9c99f55edcd5ccde
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

