# Registro público: STJ — 202509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98326/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 525dfffbc3f69eed437194008bf095280cc055fd07a72fc0fd8a81f511ac6f06

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE
INQUÉRITO POLICIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DOLO.
ATIPICIDADE. AGRAVO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus é
medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação
da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria ou
materialidade do delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a descrição das condutas praticadas pela
agravante, ao denunciar irregularidades no desempenho das atividades
profissionais da parte que consta como vítima, não configura fato
típico, pois as denúncias são acompanhadas de provas documentais
consistentes.
- **Item 3 (texto oficial):** As medidas cautelares impostas são excessivas e desproporcionais,
especialmente a proibição genérica de atuação profissional contra a
vítima, que poderia implicar a restrição ao direito de defesa e ao
livre exercício da advocacia.
- **Item 4 (texto oficial):** A denúncia de atos irregulares ou ilícitos no âmbito dos órgãos
estatais é salutar e não configura intento deliberado de lesar a
honra da suposta vítima, não podendo ser confundida com o delito de
difamação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE
INQUÉRITO POLICIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DOLO.
ATIPICIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. O trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus é
medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação
da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria ou
materialidade do delito.
2. No caso concreto, a descrição das condutas praticadas pela
agravante, ao denunciar irregularidades no desempenho das atividades
profissionais da parte que consta como vítima, não configura fato
típico, pois as denúncias são acompanhadas de provas documentais
consistentes.
3. As medidas cautelares impostas são excessivas e desproporcionais,
especialmente a proibição genérica de atuação profissional contra a
vítima, que poderia implicar a restrição ao direito de defesa e ao
livre exercício da advocacia.
4. A denúncia de atos irregulares ou ilícitos no âmbito dos órgãos
estatais é salutar e não configura intento deliberado de lesar a
honra da suposta vítima, não podendo ser confundida com o delito de
difamação.
5. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
