# Registro público: STJ — 164213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4dcf578ae8fe07d16ebf475ef2778c8eb66f89a1555c80456ae4f02cc0abb32f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1.Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre que denegou a ordem no habeas
corpus originário, impetrado para questionar a legalidade da busca e
apreensão realizada em seu domicílio e escritório de advocacia. O
recorrente foi denunciado por suposta participação em organização
criminosa e coação no curso do processo, com fundamento em
investigações oriundas de perícia em aparelhos telefônicos
apreendidos em estabelecimento prisional. A Defesa alegou a ausência
de justa causa para a medida, fundamentação genérica na decisão que
a autorizou, violação de prerrogativas da advocacia e a consequente
ilicitude das provas obtidas.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão que
autorizou a busca e apreensão apresenta fundamentação idônea e
individualizada em relação ao recorrente e (ii) determinar se a
ausência dessa fundamentação torna nula a medida e ilícitas as
provas dela decorrentes.

### III. Razões de decidir

3. A decisão que autorizou a busca e apreensão deve conter
fundamentação concreta e individualizada quanto à necessidade da
medida em relação a cada investigado, sob pena de nulidade, conforme
exigido pelo art. 93, IX, da Constituição Federal e pelo art. 240
do CPP.
4.No caso, a decisão judicial apenas mencionou o nome do recorrente
no relatório, sem apontar indícios concretos de sua participação na
organização criminosa ou em qualquer conduta ilícita, limitando-se a
autorizar a busca de maneira genérica.
5. O Ministério Público, ao se manifestar no procedimento
investigativo, também reconheceu a inexistência, naquele momento, de
elementos suficientes para indicar que o recorrente promovia a
organização criminosa, manifestando-se contra sua prisão preventiva.
6. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal reforçam que medidas invasivas devem se basear em elementos
objetivos que justifiquem a necessidade da diligência, não podendo
ser autorizadas com base em suposições ou inferências genéricas.
7. A falta de fundamentação idônea na decisão judicial implica a
nulidade da medida e a ilicitude das provas obtidas, devendo ser
desentranhadas dos autos, nos termos do entendimento consolidado
pelo STJ.

### IV. Dispositivo e tese

8. Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão que autoriza busca e apreensão deve
apresentar fundamentação concreta e individualizada quanto à
necessidade da medida em relação a cada investigado, sob pena de
nulidade. 2. A ausência de fundamentação idônea na decisão judicial
torna a medida nula e as provas dela decorrentes ilícitas, devendo
ser desentranhadas dos autos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art.
240; Lei nº 8.906/1994, art. 7º, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 705.232/PR, Rel.
Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe
15/8/2022; STJ, AgRg no REsp nº 2.080.531/SP, Rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe 24/6/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA
E APREENSÃO EM DOMICÍLIO E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. FUNDAMENTAÇÃO
GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES CONTRA O RECORRENTE.
NULIDADE DA DECISÃO E DAS PROVAS OBTIDAS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1.Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre que denegou a ordem no habeas
corpus originário, impetrado para questionar a legalidade da busca e
apreensão realizada em seu domicílio e escritório de advocacia. O
recorrente foi denunciado por suposta participação em organização
criminosa e coação no curso do processo, com fundamento em
investigações oriundas de perícia em aparelhos telefônicos
apreendidos em estabelecimento prisional. A Defesa alegou a ausência
de justa causa para a medida, fundamentação genérica na decisão que
a autorizou, violação de prerrogativas da advocacia e a consequente
ilicitude das provas obtidas.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão que
autorizou a busca e apreensão apresenta fundamentação idônea e
individualizada em relação ao recorrente e (ii) determinar se a
ausência dessa fundamentação torna nula a medida e ilícitas as
provas dela decorrentes.
III. Razões de decidir
3. A decisão que autorizou a busca e apreensão deve conter
fundamentação concreta e individualizada quanto à necessidade da
medida em relação a cada investigado, sob pena de nulidade, conforme
exigido pelo art. 93, IX, da Constituição Federal e pelo art. 240
do CPP.
4.No caso, a decisão judicial apenas mencionou o nome do recorrente
no relatório, sem apontar indícios concretos de sua participação na
organização criminosa ou em qualquer conduta ilícita, limitando-se a
autorizar a busca de maneira genérica.
5. O Ministério Público, ao se manifestar no procedimento
investigativo, também reconheceu a inexistência, naquele momento, de
elementos suficientes para indicar que o recorrente promovia a
organização criminosa, manifestando-se contra sua prisão preventiva.
6. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal reforçam que medidas invasivas devem se basear em elementos
objetivos que justifiquem a necessidade da diligência, não podendo
ser autorizadas com base em suposições ou inferências genéricas.
7. A falta de fundamentação idônea na decisão judicial implica a
nulidade da medida e a ilicitude das provas obtidas, devendo ser
desentranhadas dos autos, nos termos do entendimento consolidado
pelo STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão que autoriza busca e apreensão deve
apresentar fundamentação concreta e individualizada quanto à
necessidade da medida em relação a cada investigado, sob pena de
nulidade. 2. A ausência de fundamentação idônea na decisão judicial
torna a medida nula e as provas dela decorrentes ilícitas, devendo
ser desentranhadas dos autos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art.
240; Lei nº 8.906/1994, art. 7º, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 705.232/PR, Rel.
Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe
15/8/2022; STJ, AgRg no REsp nº 2.080.531/SP, Rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe 24/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário e conceder a ordem, de ofício, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 4dcf578ae8fe07d16ebf475ef2778c8eb66f89a1555c80456ae4f02cc0abb32f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4dcf578ae8fe07d16ebf475ef2778c8eb66f89a1555c80456ae4f02cc0abb32f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

