# Registro público: STJ — 166760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9835/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5e4e8ff97195b7ae64cd4a9522342bade57e0f2453b91d2009e7bd20f643981

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE. INVASÃO
DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não
representa violação do princípio da colegialidade, pois está
autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte
em entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.
- **Item 2 (texto oficial):** Como é de conhecimento, Matéria não apreciada pelo Tribunal de
origem, inviabiliza a análise por esta Corte sob pena de indevida
supressão de instância, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta
(AgRg nos EDcl no HC  692.704/SC, Rel. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
9/11/2021, DJe de 17/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a tese de nulidade do feito em razão da suposta  invasão
domiciliar pela polícia não foi submetida e, por  consequência, não
foi debatida pela Corte local, visto que não constou da inicial do
writ originário, de modo que o tema não pode ser examinado
diretamente por esta Corte Superior, sob pena de incidir-se em
indevida supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime. Precedentes do STF e STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Nessa linha de intelecção, São fundamentos idôneos para a
decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de
entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas
apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus
operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente. [...] A
apreensão de instrumentos geralmente utilizados  nas atividades
relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,
embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de
dinheiro e de elevada quantidade e  variedade de drogas evidencia o
envolvimento habitual do agente com a narcotraficância (AgRg no RHC
n. 164.603/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta
Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese, a prisão preventiva encontra-se suficientemente
justificada na necessidade de garantia da ordem pública, considerada
a gravidade concreta do crime imputado, tendo em vista que, de
acordo com os elementos carreados aos autos, foi apreendida com o
ora agravante expressiva quantidade e variedade de drogas,
consistentes em 706 pedras de "crack", 164 porções de maconha e 899
porções de cocaína. Além disso, o acusado foi abordado, em via
pública, portando uma arma de fogo e, em sua residência, havia
material para embalar droga, balança de precisão e considerável
quantia em dinheiro, o que evidencia, a princípio, o envolvimento
habitual do agente com a narcotraficância, justificando, por ora, a
decretação e a manutenção da  prisão cautelar, como forma de sustar
a atividade criminosa deflagrada.
- **Item 7 (texto oficial):** Ressalta-se que é inaplicável medida cautelar alternativa  quando
as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, bem como
eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós,
não obstam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais
para sua decretação, assim como no caso dos autos.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE. INVASÃO
DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não
representa violação do princípio da colegialidade, pois está
autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte
em entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.
2. Como é de conhecimento, Matéria não apreciada pelo Tribunal de
origem, inviabiliza a análise por esta Corte sob pena de indevida
supressão de instância, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta
(AgRg nos EDcl no HC  692.704/SC, Rel. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
9/11/2021, DJe de 17/11/2021).
3. No caso, a tese de nulidade do feito em razão da suposta  invasão
domiciliar pela polícia não foi submetida e, por  consequência, não
foi debatida pela Corte local, visto que não constou da inicial do
writ originário, de modo que o tema não pode ser examinado
diretamente por esta Corte Superior, sob pena de incidir-se em
indevida supressão de instância.
4. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime. Precedentes do STF e STJ.
5. Nessa linha de intelecção, São fundamentos idôneos para a
decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de
entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas
apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus
operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente. [...] A
apreensão de instrumentos geralmente utilizados  nas atividades
relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,
embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de
dinheiro e de elevada quantidade e  variedade de drogas evidencia o
envolvimento habitual do agente com a narcotraficância (AgRg no RHC
n. 164.603/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta
Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022).
6. Na hipótese, a prisão preventiva encontra-se suficientemente
justificada na necessidade de garantia da ordem pública, considerada
a gravidade concreta do crime imputado, tendo em vista que, de
acordo com os elementos carreados aos autos, foi apreendida com o
ora agravante expressiva quantidade e variedade de drogas,
consistentes em 706 pedras de "crack", 164 porções de maconha e 899
porções de cocaína. Além disso, o acusado foi abordado, em via
pública, portando uma arma de fogo e, em sua residência, havia
material para embalar droga, balança de precisão e considerável
quantia em dinheiro, o que evidencia, a princípio, o envolvimento
habitual do agente com a narcotraficância, justificando, por ora, a
decretação e a manutenção da  prisão cautelar, como forma de sustar
a atividade criminosa deflagrada.
7. Ressalta-se que é inaplicável medida cautelar alternativa  quando
as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, bem como
eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós,
não obstam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais
para sua decretação, assim como no caso dos autos.
8. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365!art7_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 692704>>-SC,
         <<AgRg no RHC 151723>>-SP,
         <<AgRg no HC 732589>>-SP,
         <<RHC 68025>>-MG,
         <<HC 678671>>-MG,
         <<HC 652864>>-MG,
         <<AgRg no HC 647128>>-RJ,
         <<AgRg no HC 618775>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no RHC 164603>>-GO,
         <<HC 547239>>-SP,
         <<AgRg no RHC 159984>>-SC,
         <<AgRg no HC 691124>>-MG
   STF - [[HC 730708]]-SP
(DECISÃO MONOCRÁTICA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA)
   STF - [[RE-AgR 632673]]
(DECISÃO MONOCRÁTICA - SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO)
   STJ - <<AgRg no HC 503450>>-SP,
         <<AgRg no HC 485393>>-SC
   STF - [[RHC-AgR 124155]]
(PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 155071>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no RHC 128240>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00020
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
        ART:00007 PAR:0002B
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
        INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365!art7_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365%21art7_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 169576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12889/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 758147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12896/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 169492](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12888/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Imagine alguém que teve dados pessoais expostos por uma empresa sem autorização. Esse cidadão pode invocar o inciso X, que protege a intimidade e a vida privada, para pedir reparação. Se depois for impedido de discutir a cobrança em juízo, entra em cena o inciso XXXV, do acesso ao Judiciário. Um mesmo episódio costuma mobilizar mais de um inciso ao mesmo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como um único conflito aciona vários incisos

- **Âncoras documentais:** cidadao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** f5e4e8ff97195b7ae64cd4a9522342bade57e0f2453b91d2009e7bd20f643981
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f5e4e8ff97195b7ae64cd4a9522342bade57e0f2453b91d2009e7bd20f643981
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f5e4e8ff97195b7ae64cd4a9522342bade57e0f2453b91d2009e7bd20f643981
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-724419%2F)

