{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98350,"origem":"stj","sha256_origem":"89fc07dc78a2968e1930e7ea263d4bbbaffb9d5eda5a0f02be248e234fa8b011","registro_original":{"id_fonte":"000911710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2835170","numero_registro":"202500082024","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA\nCRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENA-BASE MAJORADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso especial, mantendo a majoração da pena-base\ndos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da\nCriança e do Adolescente (ECA).\n2. A decisão de origem considerou a quantidade de material ilícito\ndisponibilizado e armazenado, bem como a maior culpabilidade do réu,\nque possuía conhecimentos específicos de informática, como fatores\npara a majoração da pena-base.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de\narquivos compartilhados e armazenados justifica a majoração da\npena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA.\nIII. Razões de decidir\n4. No caso, as instâncias ordinárias declinaram fundamentação\nidônea, isso porque a elevada apreensão de material contendo cenas\nde nudez ou sexo explícito envolvendo crianças e/ou adolescentes (6\ne 450 arquivos de vídeos) revela a exacerbada gravidade do modus\noperandi do delito, justificando o incremento da sanção basilar.\n5. A revisão da conclusão adotada pela Corte local demandaria amplo\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela\nSúmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"A quantidade de material ilícito e a maior\nculpabilidade do réu justificam a majoração da pena-base nos crimes\nprevistos nos artigos 241-A e 241-B do ECA\".\nDispositivos relevantes citados:  ECA, arts. 241-A e 241-B; CP, art.\n59; CP, art. 33, § 2º, b; CP, art. 44, I. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no AREsp 2.744.847/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3a433d9d5024fe5f9f51c6279652db2722550537763f9fe53f1f567d8043d0f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
