# Registro público: STJ — 2835170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98350/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98350.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89fc07dc78a2968e1930e7ea263d4bbbaffb9d5eda5a0f02be248e234fa8b011

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911710
- **Número de registro na fonte:** 202500082024
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial, mantendo a majoração da pena-base
dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
2. A decisão de origem considerou a quantidade de material ilícito
disponibilizado e armazenado, bem como a maior culpabilidade do réu,
que possuía conhecimentos específicos de informática, como fatores
para a majoração da pena-base.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de
arquivos compartilhados e armazenados justifica a majoração da
pena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA.

### III. Razões de decidir

4. No caso, as instâncias ordinárias declinaram fundamentação
idônea, isso porque a elevada apreensão de material contendo cenas
de nudez ou sexo explícito envolvendo crianças e/ou adolescentes (6
e 450 arquivos de vídeos) revela a exacerbada gravidade do modus
operandi do delito, justificando o incremento da sanção basilar.
5. A revisão da conclusão adotada pela Corte local demandaria amplo
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela
Súmula n. 7 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A quantidade de material ilícito e a maior
culpabilidade do réu justificam a majoração da pena-base nos crimes
previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA".
Dispositivos relevantes citados:  ECA, arts. 241-A e 241-B; CP, art.
59; CP, art. 33, § 2º, b; CP, art. 44, I. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.744.847/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENA-BASE MAJORADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial, mantendo a majoração da pena-base
dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
2. A decisão de origem considerou a quantidade de material ilícito
disponibilizado e armazenado, bem como a maior culpabilidade do réu,
que possuía conhecimentos específicos de informática, como fatores
para a majoração da pena-base.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de
arquivos compartilhados e armazenados justifica a majoração da
pena-base dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA.
III. Razões de decidir
4. No caso, as instâncias ordinárias declinaram fundamentação
idônea, isso porque a elevada apreensão de material contendo cenas
de nudez ou sexo explícito envolvendo crianças e/ou adolescentes (6
e 450 arquivos de vídeos) revela a exacerbada gravidade do modus
operandi do delito, justificando o incremento da sanção basilar.
5. A revisão da conclusão adotada pela Corte local demandaria amplo
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela
Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A quantidade de material ilícito e a maior
culpabilidade do réu justificam a majoração da pena-base nos crimes
previstos nos artigos 241-A e 241-B do ECA".
Dispositivos relevantes citados:  ECA, arts. 241-A e 241-B; CP, art.
59; CP, art. 33, § 2º, b; CP, art. 44, I. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.744.847/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
