# Registro público: STJ — 2854471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98356/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a99869cd41918448bb224eb40930ad60622c27078552b535acc043f9ffae43b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DISPARO DE
ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. ABIGEATO.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incompatível com o furto a subtração de gado seguida de
disparos de arma de fogo contra a vítima, de maneira a demovê-la da
tentativa de impedir o sucesso da conduta delitiva - o que equivale
a grave ameaça.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de ser o agente mentor, um dos executores, proprietário do
armamento usado no crime e beneficiário do produto do crime
demonstra seu intento de cometer roubo, próprio ou impróprio.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta pleito de revisão de matéria
fático-probatória, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DISPARO DE
ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. ABIGEATO.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É incompatível com o furto a subtração de gado seguida de
disparos de arma de fogo contra a vítima, de maneira a demovê-la da
tentativa de impedir o sucesso da conduta delitiva - o que equivale
a grave ameaça.
2. O fato de ser o agente mentor, um dos executores, proprietário do
armamento usado no crime e beneficiário do produto do crime
demonstra seu intento de cometer roubo, próprio ou impróprio.
3. O recurso especial não comporta pleito de revisão de matéria
fático-probatória, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
