{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98359,"origem":"stj","sha256_origem":"9d7b0e563732a478f54dc8d2f883f8fc2c68023fd38482dad80830d0cfd0f7eb","registro_original":{"id_fonte":"000911751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223170","numero_registro":"202203159777","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL.\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA\nTÉCNICA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS\nDE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a\nocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. Já a\nviolação do art. 564, V, do CPP pressupõe deficiência de\nfundamentação, a configurar a nulidade da decisão judicial. Tais\nvícios, no entanto, não podem ser confundidos com o mero\ninconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador de\nque, apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e\nsuficiente para a formação do seu convencimento. Nesse sentido:\nEDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.308.275/TO, Rel. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, 6ª T., DJe 16/11/2023.\n2. Consoante imposição do art. 93, IX, primeira parte, da\nConstituição da República de 1988, \"todos os julgamentos dos órgãos\ndo Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as\ndecisões, sob pena de nulidade\", exigência que funciona como\ngarantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do\nórgão julgador. Para tanto, admite-se a chamada fundamentação per\nrelationem, desde que o juiz, ao reportar-se a fundamentação e a\nargumentos alheios, ao menos os reproduza e os ratifique, com\nacréscimo de seus próprios motivos.\n3. No caso concreto, o acórdão que julgou o recurso em sentido\nestrito, embora tenha incorporado fundamentos do parecer\nministerial, demonstrou análise própria ao afirmar que \"tendo sido o\ndelito praticado às margens do Rio Uruguai, na porção que faz\ndivisa com a Argentina, a competência é da Justiça Federal, nos\ntermos do artigo 109, IV, da CF/88\". O Tribunal cita precedente\nespecífico sobre a matéria, referente à atividade de pesca no mesmo\nrio, evidenciando adequada fundamentação jurídica para a conclusão\nadotada.\n4. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em\nhomenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato\nprocessual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo\noportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para\na parte, hipótese verificada no caso dos autos. O princípio pas de\nnullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo\nPenal, estabelece que nenhum ato processual será declarado nulo se\nnão houver efetivo prejuízo à defesa.\n5. Na hipótese em análise, apesar da concisão das contrarrazões,\nverifica-se que o núcleo essencial do direito de defesa foi\npreservado, tanto pela remissão às razões já expostas na sentença\nquanto pelo aproveitamento das teses defensivas apresentadas pelo\ncorréu, em benefício do recorrente. Nos termos da Súmula n. 523 do\nSTF: \"No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade\nabsoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de\nprejuízo para o réu\".\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e8ea6050167ae840bca6076758fbe574e3b6ebc64537e4ef4aa47d7dd606c482","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
