# Registro público: STJ — 729831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9836/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9836.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 169ca9c4bb44b5c7239dbdb4ace1e1c70fdfa1963a42ba3b51579e91b02ff3f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. RÉU SOLTO. VÍCIO
NÃO CONSTATADO. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. MODULAÇÃO DA
FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS
APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A declaração de nulidade de ato processual depende de prévia
demonstração de agravo concreto suportado pela parte que alegar, sob
pena de se prestigiar o formalismo inútil em detrimento da
preservação do objetivo da atividade jurisdicional, consagrando o
princípio do pas de nullité sans grief, cristalizado no art. 563 do
Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** "A obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado para tomar
ciência da sentença somente ocorre se este estiver preso, podendo
ser dirigida unicamente ao patrocinador da defesa, pela imprensa
oficial, na hipótese de réu solto, segundo prevê o art. 392, incisos
I e II, c.c. o art. 370, parágrafo único, ambos do Diploma
Processual Penal, pois satisfaz a garantia do contraditório e da
ampla defesa" (RHC n. 105.285/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 30/4/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 4 (texto oficial):** Neste caso, as instâncias antecedentes modularam a fração de
redução de pena em razão da quantidade e da variedade de drogas
apreendidas em poder do paciente. Cumpre destacar que a pena-base
foi fixada no mínimo legal, o que afasta a caracterização de bis in
idem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. RÉU SOLTO. VÍCIO
NÃO CONSTATADO. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. MODULAÇÃO DA
FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS
APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A declaração de nulidade de ato processual depende de prévia
demonstração de agravo concreto suportado pela parte que alegar, sob
pena de se prestigiar o formalismo inútil em detrimento da
preservação do objetivo da atividade jurisdicional, consagrando o
princípio do pas de nullité sans grief, cristalizado no art. 563 do
Código de Processo Penal.
2. "A obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado para tomar
ciência da sentença somente ocorre se este estiver preso, podendo
ser dirigida unicamente ao patrocinador da defesa, pela imprensa
oficial, na hipótese de réu solto, segundo prevê o art. 392, incisos
I e II, c.c. o art. 370, parágrafo único, ambos do Diploma
Processual Penal, pois satisfaz a garantia do contraditório e da
ampla defesa" (RHC n. 105.285/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 30/4/2019).
3. Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
4. Neste caso, as instâncias antecedentes modularam a fração de
redução de pena em razão da quantidade e da variedade de drogas
apreendidas em poder do paciente. Cumpre destacar que a pena-base
foi fixada no mínimo legal, o que afasta a caracterização de bis in
idem.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art370, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - FUNDAMENTAÇÃO - ARGUMENTOS NOVOS)
   STJ - <<AgRg nos EmbAc 35>>-DF,
         <<AgRg no HC 671106>>-SP,
         <<AgRg no HC 668497>>-SC
(DECLARAÇÃO DE NULIDADE - INTIMAÇÃO - RÉU SOLTO)
   STJ - <<RHC 105285>>-RJ,
         <<RHC 105815>>-GO,
         <<AgRg no HC 480437>>-MG,
         <<AgRg no RHC 95188>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1710551>>-SP,
         <<AgRg no HC 454800>>-PE
(DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA
CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS
APREENDIDAS)
   STJ - <<HC 385437>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1644417>>-SP,
         <<HC 324284>>-SP,
         <<AgRg no HC 643390>>-SC,
         <<AgRg no HC 503979>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00370 PAR:ÚNICO ART:00392 INC:00001 INC:00002
        ART:00563
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art370](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art370)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art392)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 196995](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63124/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1984326](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10128/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
