{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98368,"origem":"stj","sha256_origem":"f1380af47e75f3206cffb15f12b33c5c85521af6b173eb94c94705cf46cd75bc","registro_original":{"id_fonte":"000911760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2842313","numero_registro":"202500246182","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO ILEGAL DE\nARMA DE FOGO. PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE\nCERTIFICADO DE REGISTRO DA ARMA PELO ADQUIRENTE. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA\nN. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Ao tempo dos fatos, o procedimento da transferência da arma não\nhavia sido concluído e o adquirente não havia recebido o Certificado\nde Registro de Arma de Fogo (Craf). Assim, a arma não poderia haver\nsido entregue/cedida ao comprador antes da conclusão de todo o\nprocedimento previsto na lei.\n2. Essa situação não equivale à hipótese de mera irregularidade\nconstatada a partir do registro vencido, pois, neste caso, o\nportador do artefato já comprovou, em momento anterior, preencher os\nrequisitos necessários para a posse da arma. O reconhecimento da\natipicidade, como no caso dos autos, implicaria autorização para\ncessão e comércio de armas de fogo antes da conclusão do\nprocedimento legal, em claro desvirtuamento de sua finalidade.\nPortanto, não há que se falar em dissídio jurisprudencial, em vista\nda ausência de similitude fática.\n3. A modificação das premissas estabelecidas pela instância\nantecedente demandaria reexame de fatos e provas não permitido, em\nrecurso especial, segundo o entendimento da Súmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"200f30e67866de7a010ce81320c71b34903c3e3ae48152405b43088d84644d1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
