# Registro público: STJ — 2842313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98368/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1380af47e75f3206cffb15f12b33c5c85521af6b173eb94c94705cf46cd75bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE
CERTIFICADO DE REGISTRO DA ARMA PELO ADQUIRENTE. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA
N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao tempo dos fatos, o procedimento da transferência da arma não
havia sido concluído e o adquirente não havia recebido o Certificado
de Registro de Arma de Fogo (Craf). Assim, a arma não poderia haver
sido entregue/cedida ao comprador antes da conclusão de todo o
procedimento previsto na lei.
- **Item 2 (texto oficial):** Essa situação não equivale à hipótese de mera irregularidade
constatada a partir do registro vencido, pois, neste caso, o
portador do artefato já comprovou, em momento anterior, preencher os
requisitos necessários para a posse da arma. O reconhecimento da
atipicidade, como no caso dos autos, implicaria autorização para
cessão e comércio de armas de fogo antes da conclusão do
procedimento legal, em claro desvirtuamento de sua finalidade.
Portanto, não há que se falar em dissídio jurisprudencial, em vista
da ausência de similitude fática.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação das premissas estabelecidas pela instância
antecedente demandaria reexame de fatos e provas não permitido, em
recurso especial, segundo o entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE
CERTIFICADO DE REGISTRO DA ARMA PELO ADQUIRENTE. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA
N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao tempo dos fatos, o procedimento da transferência da arma não
havia sido concluído e o adquirente não havia recebido o Certificado
de Registro de Arma de Fogo (Craf). Assim, a arma não poderia haver
sido entregue/cedida ao comprador antes da conclusão de todo o
procedimento previsto na lei.
2. Essa situação não equivale à hipótese de mera irregularidade
constatada a partir do registro vencido, pois, neste caso, o
portador do artefato já comprovou, em momento anterior, preencher os
requisitos necessários para a posse da arma. O reconhecimento da
atipicidade, como no caso dos autos, implicaria autorização para
cessão e comércio de armas de fogo antes da conclusão do
procedimento legal, em claro desvirtuamento de sua finalidade.
Portanto, não há que se falar em dissídio jurisprudencial, em vista
da ausência de similitude fática.
3. A modificação das premissas estabelecidas pela instância
antecedente demandaria reexame de fatos e provas não permitido, em
recurso especial, segundo o entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
