{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98372,"origem":"stj","sha256_origem":"15c9cbee7ba97aee0516fd8ff872007bcb70692e06ec63cd1f1d412c49ebd5e8","registro_original":{"id_fonte":"000911764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2345809","numero_registro":"202301339426","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.\nRECONHECIMENTO PESSOAL. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO\nPREVISTO NO ART. 226 DO CPP. MEIO DE PROVA, TODAVIA, FRÁGIL E\nISOLADO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES DE\nAUTORIA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro\nRogério Schietti, DJe 18/12/2020), a Sexta Turma deste Tribunal\nSuperior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no\nart. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento\ndo suspeito e não poderá servir de lastro a eventual condenação,\nmesmo se confirmado o ato em juízo.\n2. Posteriormente, em sessão ocorrida no dia 15/3/2022, a Sexta\nTurma desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n. 712.781/RJ\n(Rel. Ministro Rogerio Schietti), avançou em relação à compreensão\nanteriormente externada no HC n. 598.886/SC e decidiu, à\nunanimidade, que, mesmo se realizado em conformidade com o modelo\nlegal (art. 226 do CPP), o reconhecimento pessoal, embora seja\nválido, não tem força probante absoluta, de sorte que não pode\ninduzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua\nfragilidade epistêmica;  se, porém, realizado em desacordo com o\nrito previsto no art. 226 do CPP, o ato é inválido e não pode ser\nusado nem mesmo de forma suplementar.\n3. Segundo consta dos autos, a vítima, acompanhada de seu filho de 8\nanos, foi abordada por dois jovens em uma moto quando estavam\nchegando na igreja, momento em que foram subtraídos celular,\ndinheiro e cartão bancário, mediante grave ameaça com emprego de\narma de fogo.\n4. Embora o reconhecimento pessoal haja observado o procedimento do\nart. 226 do CPP, consistiu na única prova da autoria do crime pelo\nacusado. Ademais, tal reconhecimento só foi realizado 20 dias após o\ncrime e os autores estavam de capacetes. Além disso, o réu negou a\nprática delitiva e nada de ilícito foi apreendido com ele, o que\nreduz ainda mais a força probante desse meio de prova. Daí porque é\nimpositiva a absolvição por insuficiência de prova no caso.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000484 ANO:2022\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL OU FOTOGRÁFICO - PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO\nCPP - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC\n   STF - [[HC 172606]]-SP, [[RHC 206846]]-SP\n(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - FORÇA PROBANTE)\n   STJ - <<HC 712781>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2589981>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"15fd868faee4488a30b29b549fb233d7de267a1cf3144b2f8a6c38079dfd0509","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
