{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98374,"origem":"stj","sha256_origem":"a5eb6bf348a3c371ea0bfbce73a1c157ed88438918a0aad1b0cc9ceada5e6804","registro_original":{"id_fonte":"000911766","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2828612","numero_registro":"202404840320","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO.\nVIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICADA A TIPICIDADE\nDA CONDUTA. NATUREZA FORMAL DO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO.\nCONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS CONFIRMADOS EM JUÍZO.\nPRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DO ERRO DE TIPO E DA\nAUSÊNCIA DE DOLO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração,\nenfrentou todas as questões essenciais à resolução da controvérsia.\nO reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a\nocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A\nassertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero\ninconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que,\napesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e\nsuficiente para a formação do seu convencimento. Assim, fica\nafastada a ilegalidade indicada.\n2. O falso testemunho (art. 342, § 1º, do Código Penal) é crime\nformal, cuja consumação ocorre com a afirmação falsa sobre fato\njuridicamente relevante, e prescinde do compromisso, do grau de\ninfluência no convencimento do julgador e do devido aferimento de\nvantagem ilícita. Precedentes.\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte, \"não se admite a nulidade\ndo édito condenatório sob alegação de estar fundado exclusivamente\nem prova inquisitorial, quando baseado também em outros elementos de\nprovas levados ao crivo do contraditório e da ampla defesa\" (HC n.\n155.226/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em\n26/6/2012, DJe de 1/8/2012).\n4. Com base nos elementos informativos da fase inquisitiva -\nconfissão informal do condutor da motocicleta e relato falacioso do\nacusado - e nas provas judiciais - confissão judicial do condutor da\nmotocicleta e interrogatório do réu, que reafirmou em juízo sua\nversão fictícia -, o Tribunal local concluiu que o denunciado, na\ncondição de testemunha, deliberadamente, fez afirmação falsa sobre\nfato juridicamente relevante, qual seja, o atropelamento que\nresultou em uma morte. Ele disse que a vítima do atropelamento havia\nsido assassinada, omitiu que estava na garupa da motocicleta\nconduzida pelo atropelador e relatou haver encontrado o agredido já\ncaído no chão e sem vida, o que foi contraditado por outro\ndepoimento.\n5. Para alterar as premissas firmadas pela Corte de origem, com o\nintuito de reconhecer eventual erro de tipo ou ausência de dolo e\nabsolver o recorrente, seria necessária a incursão no conjunto de\nfatos e provas dos autos, procedimento vedado segundo o teor da\nSúmula n. 7 do STJ.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c8c195433765af275a6a54f4e6ffa8593c72845b0f4c34ee2dda1d71954498fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
